Governo do Rio veta plano de reajuste salarial a servidores na LDO para 2022
Também foi retirado do texto item que garantia a convocação de aprovados em concursos realizados antes da recuperação fiscal. Governador alega que medidas esbarram na lei do regime
Na justificativa dos vetos, Cláudio Castro alegou que medidas esbarram no Regime de Recuperação Fiscal - Rafael Campos
Na justificativa dos vetos, Cláudio Castro alegou que medidas esbarram no Regime de Recuperação FiscalRafael Campos
O governo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira a sanção à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Rio para 2022 com vetos a dois dispositivos relativos ao funcionalismo. Foram retirados do texto os Artigos 46 e 47, que garantiam, respectivamente, o provimento de concursos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e um plano de reajuste aos servidores.
O governador Cláudio Castro alegou, nos dois casos, que os temas não devem ser tratados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. "Em razão das funções que a Constituição lhe atribui, a LDO se destina a ser um espaço de discussão das definições fundamentais de alocação de recursos, passando a ser ainda grande aliada na persecução do ideal de equilíbrio fiscal, a partir da edição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)", afirmou.
O chefe do Executivo disse ainda, na justificativa dos vetos, que os dispositivos esbarram nas leis que tratam do regime: "Verifica-se que o disposto nos artigos 46 e 47 esbarram em vedações previstas no novo regramento de exceção aplicável ao Estado do Rio de Janeiro, em decorrência das alterações promovidas pela Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021, na Lei Complementar 159 de 19 de maio de 2017".
REAJUSTE
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De autoria da bancada do Psol, o Artigo 47 previa "esforços do governo para a elaboração de um plano de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores estaduais".
CONCURSOS
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Fruto de emenda do PSL, o Artigo 46 dizia que "O Poder Executivo implementará na Lei Orçamentária Anual de 2022, em cada órgão da administração direta e indireta, programa de trabalho com previsão orçamentária para o provimento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal e sobrestados pela Lei 8391 de 7 de maio de 2019 com base nas vacâncias de cada órgão no serviço público estadual".
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