Ação pode derrubar lei que divide receitas previdenciárias aos Poderes e órgãos do Rio
Deputado Alexandre Freitas (Novo) contesta na Justiça texto promulgado pela Alerj. Parlamentar diz que medida permite maquiagem fiscal nos gastos com pessoal
Ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio - Reprodução
Ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RioReprodução
O deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) ingressou com uma representação de inconstitucionalidade na Justiça do Rio contra a Lei 192/21, promulgada em julho pela Alerj. Para o parlamentar, o texto permite uma "maquiagem fiscal" na contabilidade de gastos de pessoal dos Poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas.
A norma atualiza a legislação local e passa a dividir, de forma proporcional, as receitas previdenciárias do Rio aos órgãos. Essa foi a saída encontrada para evitar o estouro dos limites de despesas com a folha salarial pelos órgãos. Isso porque uma nova regra de cálculo — imposta pela Lei Federal 178/21 — exige que o TJ, Alerj, Defensoria, MP e TCE incluam nessa conta os seus inativos, o que até então era feito pelo Rioprevidência.
Segundo Freitas, a distribuição das receitas que hoje vão para o Rioprevidência — contribuições dos servidores (14%) e patronal (28%), além de royalties — é uma "manobra". Ele afirma que, com isso, a contabilidade das despesas passa a considerar os valores líquidos, permitindo que Poderes que excedam seus gastos com pessoal fiquem "artificialmente" abaixo dos limites fiscais.
O deputado diz ainda que, "sem a maquiagem, os gastos do Judiciário, por exemplo, chegariam a 7,72% da receita corrente líquida". O teto para o TJ é de 6%.
Na representação de inconstitucionalidade, o deputado Alexandre Freitas sustenta que a lei estadual viola preceitos das constituições estadual e federal.
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"A Lei Complementar estadual em questão possibilita medida orçamentária diametralmente contrária ao que determinam os artigos 207, 212 e 213, da Constituição do Estado do Rio, inclusive a partir da interpretação destes dispositivos com relação à LRF e à Constituição Federal", afirmou Freitas na ação, que será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal.
VETO DO GOVERNO
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A lei contestada por Alexandre Freitas no TJ foi aprovada na Alerj pela maioria do plenário, com voto contrário da bancada do Novo, formada por Alexandre Freitas, que é o líder, e pela deputada Adriana Balthazar. O texto da lei, no entanto, foi vetado na íntegra pelo governador Claudio Castro, mas o veto foi derrubado no plenário da Alerj com 53 votos favoráveis e novamente com voto contrário da bancada do Novo.
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