Receitas previdenciárias serão distribuídas aos Poderes e órgãos do Estado do Rio
Alerj aprovou saída financeira para evitar estouro de gastos com pessoal pelas instituições diante da nova regra de cálculo do Regime de Recuperação Fiscal
Por PALOMA SAVEDRA
Após discussões entre deputados e os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar 40/21. O texto atualiza a legislação fluminense que trata das despesas previdenciárias e adequa a norma às novas regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A matéria depende, agora, da sanção do governador Cláudio Castro.
A medida também encontra uma saída para evitar o estouro dos limites de gastos com pessoal pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria diante da nova sistemática de cálculo para apuração desses índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De autoria do deputado André Ceciliano (PT), a matéria inclui nos cálculos das despesas com pessoal todas as receitas previdenciárias do Estado: contribuições patronais (28%) e de servidores (14%), royalties e participações especiais do petróleo e ativos financeiros e patronais do Rioprevidência.
Ceciliano ressaltou que, com o novo regime, a elaboração do projeto se fez necessária. "O objetivo deste projeto de lei é compensar cada Poder e instituição com a receita de royalties destinada ao Rioprevidência, já que as despesas com inativos e pensionistas vão passar a fazer parte do limite de gastos de pessoal", afirmou.
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O texto tem coautoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (Cidadania), Subtenente Bernardo (Pros), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Carlos Minc (PSB) e Martha Rocha (PDT).
Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo enfatizou que essas receitas já são previstas em lei, e o que o projeto prevê é uma adaptação à nova regra fiscal.
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"A novidade é a adaptação à nova exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para apuração segregada dos Poderes. Essa é uma medida importantíssima para o funcionalismo público, porque se os limites forem estourados não pode mais haver concursos ou contratações", pontuou.
PERCENTUAIS POR PODER
De acordo com a LRF, nos estados, as despesas com salários não podem ultrapassar 3% da receita corrente líquida no Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. O limite é de 6% para o Judiciário; de 49% para o Executivo; e de 2% para o Ministério Público.
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