Após aprovação da Alerj, matéria precisa de sanção de Cláudio Castro
Após aprovação da Alerj, matéria precisa de sanção de Cláudio CastroDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
Após discussões entre deputados e os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar 40/21. O texto atualiza a legislação fluminense que trata das despesas previdenciárias e adequa a norma às novas regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A matéria depende, agora, da sanção do governador Cláudio Castro.
A medida também encontra uma saída para evitar o estouro dos limites de gastos com pessoal pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria diante da nova sistemática de cálculo para apuração desses índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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De autoria do deputado André Ceciliano (PT), a matéria inclui nos cálculos das despesas com pessoal todas as receitas previdenciárias do Estado: contribuições patronais (28%) e de servidores (14%), royalties e participações especiais do petróleo e ativos financeiros e patronais do Rioprevidência.
Ceciliano ressaltou que, com o novo regime, a elaboração do projeto se fez necessária. "O objetivo deste projeto de lei é compensar cada Poder e instituição com a receita de royalties destinada ao Rioprevidência, já que as despesas com inativos e pensionistas vão passar a fazer parte do limite de gastos de pessoal", afirmou.
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O texto tem coautoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (Cidadania), Subtenente Bernardo (Pros), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Carlos Minc (PSB) e Martha Rocha (PDT).
Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo enfatizou que essas receitas já são previstas em lei, e o que o projeto prevê é uma adaptação à nova regra fiscal.
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"A novidade é a adaptação à nova exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para apuração segregada dos Poderes. Essa é uma medida importantíssima para o funcionalismo público, porque se os limites forem estourados não pode mais haver concursos ou contratações", pontuou.

PERCENTUAIS POR PODER

De acordo com a LRF, nos estados, as despesas com salários não podem ultrapassar 3% da receita corrente líquida no Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. O limite é de 6% para o Judiciário; de 49% para o Executivo; e de 2% para o Ministério Público.