Inclusão de atuais servidores do Rio na reforma previdenciária ainda será definida
Governo baterá o martelo a partir de tratativas com a União e o Legislativo; presidente da Alerj já sinalizou dificuldades em aprovação de texto que mexe com regras vigentes
André Ceciliano, presidente da Casa, declarou no plenário que a Casa não mexeria com os atuais funcionários públicos - Rafael Wallace/ Divulgação Alerj
André Ceciliano, presidente da Casa, declarou no plenário que a Casa não mexeria com os atuais funcionários públicosRafael Wallace/ Divulgação Alerj
Por PALOMA SAVEDRA
A definição sobre como a Reforma da Previdência estadual será apresentada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro — englobando ou não os atuais servidores — só se dará após tratativas do governo Castro com a União, e também com o Parlamento fluminense. O martelo será batido a partir das orientações que vierem de Brasília e do avanço nas articulações com a Alerj.
No entanto, pelas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o estado que vier a aderir ao acordo com a União terá que seguir a reforma estabelecida no país pela Emenda Constitucional 103. O texto não só mexeu nas regras para a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado como alcançou os funcionários públicos da União em atividade — no entanto, com regras de transição.
Assim, a área técnica do Palácio Guanabara deverá preparar e entregar a Castro projetos (serão pelo menos três que vão compor a reforma previdenciária do Rio) nos moldes do que foi feito pelo governo federal, com pedágio para os profissionais que já estão no serviço público fluminense. E a decisão de levá-los adiante ou de modificá-los será do governador a partir das costuras políticas.
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ADIN QUESTIONA NOVO REGIME
A Alerj vem questionando as medidas impositivas que vêm do governo federal. Desta vez, a mesa diretora da Casa legislativa foi ao Supremo Tribunal Federal para contestar a lei e o decreto que tratam do novo RRF. Na ação direta de inconstitucionalidade, a Assembleia alega quea União violou princípios constitucionais, como o da separação dos Poderes, e desconsiderou a capacidade de autolegislação dos entes da federação.
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