Publicado 16/08/2021 19:47 | Atualizado 16/08/2021 19:52
A Alerj vota nesta terça-feira, em discussão única, o projeto de lei 4.618/21 que recria temporariamente 14 cargos de níveis fundamental e médio — como de serviços gerais e segurança — no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se aprovada, a proposta permitirá que sejam restabelecidos — ainda que por período determinado — os cargos de auxiliares e atendentes de cartórios de nível fundamental, motoristas, além de oficiais, agentes e guardas judiciários.
Se aprovada, a proposta permitirá que sejam restabelecidos — ainda que por período determinado — os cargos de auxiliares e atendentes de cartórios de nível fundamental, motoristas, além de oficiais, agentes e guardas judiciários.
A decisão do Supremo é de maio de 2020 e se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.782/20, movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça RJ).
O vencimento-base dos cargos recriados de nível fundamental variam de R$ 2.349,90 a R$ 4.873,53. A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório da qual for reenquadrado será paga a título de parcela de reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando também os proventos de inatividade.
O vencimento-base dos cargos recriados de nível fundamental variam de R$ 2.349,90 a R$ 4.873,53. A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório da qual for reenquadrado será paga a título de parcela de reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando também os proventos de inatividade.
EMENDAS
Há expectativa de que emendas ao projeto sejam apresentadas. Com isso, o texto sairá de pauta e será votado em outra data.
'GASTOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO'
Segundo o presidente do Judiciário fluminense, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a medida não vai gerar aumento de despesas, pois já estão previstas no orçamento do Tribunal.
Segundo o presidente do Judiciário fluminense, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a medida não vai gerar aumento de despesas, pois já estão previstas no orçamento do Tribunal.
"Para os cargos de nível fundamental foi estabelecida uma tabela remuneratória com decréscimo linear de valor em todos os níveis de remuneração, quando cotejados com os definidos na tabela remuneratória dos cargos da carreira de nível médio, atualmente estabelecida pela Lei n° 4.620/05, observados os valores reajustados no decurso do tempo e atualmente aplicados. Dessa forma, a diferença apurada será paga a título de adicional de reenquadramento, sem aumento de despesa", afirmou.
Com informações da Alerj
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