Publicado 24/08/2021 18:19 | Atualizado 24/08/2021 18:20
Policiais civis do Rio de Janeiro poderão ter adicional de 20% na remuneração pelo trabalho exercido no turno da noite. Dois projetos de lei (3.471/20 e 3.554/21) que tramitam na Alerj preveem a medida. De autoria do deputado Márcio Gualberto (PSL), as propostas irão ao plenário da Casa nesta quarta-feira, em primeira discussão.
O projeto 3.471/20 faz alterações na Lei 3.586/01 — que dispõe sobre a estrutura da Polícia Civil. A norma prevê o pagamento de adicional de periculosidade e por tempo de serviço, gratificação de habilitação profissional e gratificação de atividade técnico-científica de nível superior. No entanto, não trata do adicional noturno.
O projeto 3.471/20 faz alterações na Lei 3.586/01 — que dispõe sobre a estrutura da Polícia Civil. A norma prevê o pagamento de adicional de periculosidade e por tempo de serviço, gratificação de habilitação profissional e gratificação de atividade técnico-científica de nível superior. No entanto, não trata do adicional noturno.
O autor argumenta, na justificativa, que o objetivo é regulamentar a garantia do direito do policial civil à remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, como prevê a CLT.
O outro texto (PL 3.554/21) modifica o Decreto-Lei 220/75, que criou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O parlamentar ressalta que a proposta busca "corrigir uma injustiça com os servidores". E aponta ainda que o pagamento adicional de 20% pelo trabalho noturno superior ao diurno é garantido pela Constituição Estadual.
"Trata-se, portanto, de corrigir, adequar esta lei que ora altero à realidade que se lhe impõe a Constituição", diz o deputado.
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