Lei prevê compensação financeira a enfermeiros, técnicos, médicos e demais profissionais incapacitados para o trabalho devido à covidRovena Rosa/Agência Brasil
Publicado 24/08/2021 19:14
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), recorreu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Lei federal 14.128/2021, aprovada pelo Congresso e promulgada em março deste ano, que garante indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde afetados pela covid-19. A relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 6970, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, é a ministra Cármen Lúcia.
A norma contestada por Bolsonaro prevê compensação financeira aos trabalhadores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, por terem contraído a doença no exercício da função, ficaram impossibilitados de trabalhar de forma permanente.
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A Adi aponta violação de princípios constitucionais pelo Parlamento — que derrubou o veto presidencial ao texto. Segundo o governo, a lei trata de assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, Bolsonaro e Bianco afirmam que a proposta foi aprovada sem avaliação do impacto financeiro.
"A deliberação do PL 1.826/2020 (que deu origem à lei) foi conduzida sem estimativa dos impactos financeiros e orçamentários da matéria, o que atenta de forma ampla contra os princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de descumprir, de maneira específica, disciplina procedimental transitória estabelecida no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT (incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016)", diz um trecho da ação.
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Bolsonaro alega ainda que a matéria gera "insegurança jurídica para a União", pois permite que centenas de categorias da área de Saúde solicitem o pagamento e acione a Justiça. 
"Tal fato gera insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais, de modo que poderão ser beneficiários dessa indenização, violando, por consequência, o disposto no artigo 61, §1°, inciso II, alínea 'c', da Constituição Federal", argumentam os autores.
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AGENTES COMUNITÁRIOS TAMBÉM
A lei federal é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). A medida alcança profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS), os de nível técnico vinculados à saúde, além de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.
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A norma abrange ainda os trabalhadores que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam no atendimento do setor.
Ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal - Reprodução
Ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco LealReprodução
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