Lula da Silva
Lula da SilvaReprodução
Por O Dia
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito na Operação Lava Jato da Justiça Federal do Paraná. Com o placar no Supremo de 8x3, Lula confirma a elegibilidade para se candidatar ao cargo de presidente nas eleições de 2022.
O julgamento desta quinta-feira foi baseado em um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava recorrer da decisão do ministro Edson Fachin que, no dia 8 de março, anulou as condenações do ex-presidente. Nesta quinta-feira, além de Fachin, relator do processo e também pela defesa de Lula na decisão individual que anulou as condenações, votaram a favor pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Já a favor pela aceitação foram Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Luiz Fux.
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O julgamento continuará no próximo dia 22, que irá apreciar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Segundo a Segunda Turma do STF, a atuação de Moro ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial. 
Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do tríplex do Guarujá, do sitio de Atibaia e duas sobre o Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo, onde serão retomadas e ganharão uma "nova vida".
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Nessa quarta-feita, dia 14, o julgamento teve início, quando os ministros decidiram por 9 votos a 2, sendo derrotados Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, decano da Corte, que o plenário poderia decidir sobre o caso. Desta forma, a decisão não seria somente da Segunda Turma, formada por cinco ministros. Nesse caso, eles já haviam decidido pela anulação das condenações e sobre a parcialidade de Moro no julgamento do ex-presidente.  
"Essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere", frisou Fux.
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Em um momento histórico, Barroso não votou por videoconferência, do seu gabinete ou residência. O ministro utilizou o celular para dar o voto, enquanto acompanhava a sua mulher, em um hospital.

"O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobras e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no tríplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobras. Não", disse Moraes.
"O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características", acrescentou o ministro.
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"Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator", observou Rosa Weber.

Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobras. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.

"Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal", disse Nunes Marques.

"Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes", acrescentou.

Primeiro a se manifestar, Fachin votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.

"A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A", observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.

Fachin destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que "nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência".

De acordo com Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobras, mas abrange, incluindo "extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios". Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.

"Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente no âmbito do plenário da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi", frisou.
PGR
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No recurso ao Supremo, a PGR fez uma série de pedidos, trabalhando do 'melhor' par o 'pior' cenário. A solicitação principal foi para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente fossem mantidas. A PGR pediu que o tribunal confirmasse a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alegou que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar 'alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento e, ainda, decisões contraditórias sobre o mesmo cenário ou contexto sejam adotadas por essa Suprema Corte, em atenção à segurança jurídica e ao fair play processual'.
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Em março, Fachin anulou as condenações de Lula, enviou os processos - triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto - à Justiça Federal do Distrito Federal, e decidiu arquivar a ação que discute a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
*Com informações do Estadão Conteúdo