Felipe PriorMárcio Farias

Rio - O ex-BBB Felipe Prior, de 31 anos, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, no último sábado, pelo crime de estupro. A decisão é da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e ocorreu após uma denúncia realizada em 2020. A condenação é em primeira instância e o arquiteto poderá recorrer em liberdade.
Uma das vítimas do ex-brother, identificada como Themis, contou ter sido estuprada por ele em 2014, após uma festa de universidade. De acordo com a decisão da justiça, o ex-BBB se valeu da força física para cometer o ato violento e movimentou a vítima "segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que 'não queria manter relações sexuais'".
Ao DIA, Maira Pinheiro, advogada de Themis, confirmou a informação e comemorou a decisão da justiça. "É um alívio. Nós, da equipe de defesa da vítima, lutamos muito por esse resultado, e nada disso seria possível sem a coragem das mulheres que decidiram romper o silêncio e confiaram em nós para desempenhar esse trabalho", relembrou, referindo-se ao pronunciamento das vítimas em 2020, para revista "Marie Claire".
"Sofremos muitos ataques ao longo desse processo, que refletem estigmas machistas de descredibilização de vítimas. Vencemos essa primeira batalha mas ainda temos um longo caminho pela frente, ainda temos três outras vítimas do mesmo agressor que aguardam por justiça e seguiremos até o final com elas", garantiu.
Em nota, a defesa de Felipe Prior alegou ter sido informada da condenação pela imprensa e destacou que o processo corre em segredo de justiça. Os advogados responsáveis pelo caso afirmaram que pretendem entrar com uma apelação pela "legítima e verdadeira inocência" do ex-BBB.
"Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país", finaliza o comunicado assinado por Gabriela Ianni, Leandro Carlos da Silva, Luzia Cristina Mendes e Carolina e Rafael Tieppo Pugliese Ribeiro.