Fernanda Pereira Divulgação
Recebi uma intimação para comparecer à delegacia em um caso de queixa-crime, mas não sei bem do que se trata. Eu sou obrigada a ir? E o que acontece se eu não comparecer à intimação?
Renato Braga, Andaraí.
Receber uma intimação para comparecer à delegacia pode gerar medo e confusão, especialmente quando o motivo não está claro. Segundo a advogada Fernanda Pereira, o primeiro passo é não agir por impulso. “Recomendo que a pessoa procure imediatamente um advogado para ter acesso à queixa-crime e se inteirar dos seus direitos e deveres diante da situação”, orienta.
É fundamental entender qual o seu papel no caso: você foi intimado como testemunha, investigado ou apenas para prestar esclarecimentos? Essa informação muda completamente a forma como se deve agir. “Se a pessoa não comparecer na data marcada, a autoridade policial pode reiterar a intimação ou até solicitar condução coercitiva”, explica Fernanda.
Caso tenha sido intimado como investigado, você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Já se a intimação for relacionada à sua profissão ou ofício — como advogados, médicos ou jornalistas —, o sigilo profissional impede que preste depoimento.
Nessas situações, o ideal é buscar orientação de um advogado criminalista, que poderá analisar os documentos, verificar o teor da acusação (se houver) e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Conhecer seus direitos é mais do que prudência: é proteção. E proteção começa com informação segura e apoio jurídico de confiança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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