Por felipe.martins

Rio - A mensagem do governador Luiz Fernando Pezão com a correção do piso regional foi finalmente enviada nesta segunda-feira pela Casa Civil à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O projeto de lei 1.459/16, que tramitará em regime de urgência na Casa, prevê reajuste de 10,37% para cerca de 2,2 milhões de trabalhadores da iniciativa privada no estado. Uma das categorias beneficiadas é a das empregadas domésticas. A proposta elevará o salário das profissionais de R$ 953,47 para R$ 1.052,34. 

A mensagem 10/16 do governador à Alerj determina ainda que “os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do piso regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço”. Segundo o texto, “aplica-se também a toda a Administração Indireta, inclusive às Organizações Sociais contratadas pelo poder público”.

Clique sobre a imagem e confira a tabela com os pisos salariaisArte O Dia

Além do reajuste, o texto que será publicado hoje no Diário Oficial do Poder Legislativo preservou a proposta do Conselho Estadual de Emprego, Trabalho e Renda (Ceterj) de reduzir de oito para seis a quantidade de faixas que compõem o piso. A diminuição foi resultado do trabalho de uma Comissão Técnica de Estudos criada para discutir o assunto.

PROPOSTA DE CONSENSO

Pela primeira vez desde 2001, quando o salário mínimo do estado foi instituído, representantes das centrais sindicais, empresários e governo que participam do conselho chegaram a um consenso para reajustar o piso. No fim do ano passado concordaram com o percentual de 10,37% para corrigir os valores.  A crise econômica que afeta diretamente o setor empresarial foi definida como crucial para que trabalhadores, empregadores e governo chegassem a um ponto comum.

Aumento será retroativo

Mesmo com a demora da Casa Civil em mandar a mensagem à Alerj, fica garantido que o aumento para os trabalhadores beneficiados pelo piso regional valerá com data retroativa a 1º de janeiro. Ou seja, quando os novos valores entrarem em vigor, após os deputados aprovarem o projeto de lei e o governador sancionar a lei, os patrões terão que pagar a diferença salarial referente aos primeiros meses do ano.

O PL 1.459/16 será analisado pelas comissões da Alerj, como a de Constituição de Justiça, Trabalho Legislação Social e Seguridade Social, entre outras, para depois ir à votação em plenário.

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