Por felipe.martins

Rio - A obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel, causou polêmica entre moradores do Rio e advogados. Prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor até o dia 20 deste mês, a regra foi considerada “inoportuna” e “radical”, pois pode penalizar o proprietário ou inquilino de boa-fé, especialmente neste momento de retração econômica.

A mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo que o credor (condomínio) ajuize ação de execução de título executivo extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.

Quem não pagar condomínio poderá ter imóvel penhorado mais rápidoReprodução

O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.  “Ninguém está endividado porque quer. Pago condomínio em dia, mas há dois meses atrasei porque estou recebendo salário com atraso”, reclama o publicitário Ricardo da Silva, de 49 anos.

Especializado em Direito Imobiliário e conselheiro da OAB-RJ, Antônio Corrêa questiona a nova regra. “Qualquer mudança em época de crise e que antecipe ao devedor o prejuízo pode ter consequência trágica”, diz Corrêa, que faz uma ressalva: “Por outro lado, isso ajuda os condôminos que têm que pagar taxa extra por conta do inadimplente”, diz.

Com a nova regra, especialistas orientam o devedor a negociar com o síndico ou administrador. “Ele deve comprovar a situação pela qual está passando. Muitos atrasam e não dão satisfação”, diz o advogado Sérgio Sender.

“A pessoa de boa-fé deve procurar o síndico antes de qualquer problema e propor um acordo extrajudicial”, recomenda o professor de Direito da FGV, Gustavo Kloh. Advogada da Proteste, Tatiana Queiroz destaca o parcelamento da dívida. “O CPC permite em até seis vezes. Se a dívida for alta é o ideal”. 

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