Rio - A compra de carros por meio de crédito direto ao consumidor (CDC) e consórcios não precisará mais ser registrada em cartório para que o documento seja emitido pelo Detran. É o que determina o projeto de lei 2.262/13, do deputado Dionísio Lins (PP), aprovado ontem Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A proposta atualiza a lei 6.456/13, que já dispensava o registro em cartório para veículos adquiridos por leasing. Dionísio classifica como absurda a exigência de apresentação do registro do cartório ao Detran para obter o licenciamento.
“Com a lei, qualquer financiamento estará isento de ir ao cartório e pagar altas taxas pelo registro”, disse. A proposta tem que ser sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.