Por felipe.martins

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, ontem, decisão liminar requerida pelo Sistema Firjan para que não seja exigida a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual instituída pelo governo do Rio. A ação beneficia as indústrias associadas do Centro Industrial do Rio (Cirj).

O Sistema Firjan entrou com ação judicial com pedido de liminar contra a nova taxa, que será cobrada trimestralmente, argumentando que o tributo é inconstitucional. A Firjan também entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja favorável, excluirá a lei que instituiu a taxa do ordenamento jurídico e, com isso, todos os contribuintes serão beneficiados.

A cobrança foi regulamentada na sexta-feira passada, prevendo a cobrança proporcional ao faturamento da empresa, podendo chegar a R$30 mil. A taxação é alvo de cerca de 300 ações judiciais que pedem a sua suspensão, como O DIA mostrou, no último domingo.  As entidades empresariais argumentam que a taxa é inconstitucional por não corresponder a uma efetiva prestação de serviço.

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