Por felipe.martins

Rio - Foi publicada ontem a Medida Provisória (MP) 719, que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. Entretanto, o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.

O advogado Mario Avelino questiona a constitucionalidade da medidaDivulgação

A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$ 17 bilhões.

Segundo o Banco Central, em fevereiro a taxa média de juros do crédito pessoal não consignado ficou em 122,8% ao ano, o que corresponde a uma média mensal de 10,23%. Já o crédito consignado privado registrou taxa média de juros em fevereiro de 43,5% ao ano, equivalente a 3,62% ao mês.

O conselho curador se reúne hoje, mas o assunto ainda não está em pauta. A reunião será para apresentar um novo aplicativo, voltado para consulta de informações sobre o PIS e o Seguro-Desemprego. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, diz que a medida é inconstitucional e que a ONG, por meio de outras entidades, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há sete motivos para a inconstitucionalidade, entre eles que irá reduzir muito pouco a taxa de juros cobrada pelos bancos, que já são abusivos. Além disso, a maioria dos empréstimos consignados feitos por empresas para seus empregados no regime CLT já tem como garantia 30% das verbas rescisórias;”, disse Avelino.

A MP aprovada pelo Senado também prevê a utilização de bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.

De acordo com o texto, a entrega do imóvel como pagamento “será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro”.

Por fim, a MP transfere a gestão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). O Dpem é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as embarcações registradas no País. Esse seguro oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.

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