Por bianca.lobianco

Rio - A Receita Federal notificou nesta semana 668,4 mil devedores do Simples Nacional, que terão 30 dias para efetuar a regularização dos débitos, ou serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência. As dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões. Na maioria dos casos, as microempresas e empresas de pequeno porte foram chamadas em função de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 25/07, que prevê alterações no Simples Nacional. A maior parte das medidas entrará em vigor apenas em 2018. Mas uma delas tem caráter emergencial e imediato: o parcelamento em até 120 meses dos débitos vencidos até maio de 2016.

PERGUNTA E RESPOSTA

“Tenho uma loja de roupas com cinco funcionárias registradas e recebi uma notificação da Receita Federal por conta de débitos com a Previdência Social , mas perdi o documento. O que posso fazer?” Luzinete de Souza Ramalho, Tijuca.

Prezada Luzinete, na semana passada a Receita Federal enviou notificação para empresas inscritas no Simples Nacional com dívidas previdenciárias ou não para regularizar os débitos. O aviso foi feito por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) e a contar da data de conhecimento, a empresa pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses.

Sugiro que você procure um contador ou um técnico contábil, caso já não tenha um, para requerer o parcelamento da sua dívida junto à Receita Federal.

Para fazer essa negociação não é necessário comparecer às unidades de atendimento. A quitação total ou parcelada do débito pode ser solicitada diretamente no site da Receita Federal na Internet,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=5490f1a5-e259-453b-8ed0-ec49cec74aef

Quando a totalidade dos débitos for regularizada, dentro desse prazo, a loja terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, poderá continuar no Simples Nacional.

O documento de exclusão também pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante cadastro de certificado digital ou código de acesso.

O contribuinte que não regularizar a dívida será excluído do programa do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro de 2017.

Cezar Vasquez é superintendente do Sebrae-RJ. Amanhã, Sucesso nas Compras

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