Rio - A Justiça Federal deu ganho de causa e reconheceu o direito à revisão para aposentado do INSS no Rio que teve o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro. Com a decisão, o benefício vai ser corrigido de R$2.540 para R$ 3.810, alta de 50%.
O segurado deve receber ainda quase R$ 70 mil de atrasados, segundo estimativa do advogado que ganhou a ação, João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj). A sentença saiu no último dia 11.
“O processo agora será remetido ao calculista da vara para serem feitos os cálculos de quanto o segurado irá receber”, diz João Gilberto.
De acordo com o advogado, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado nesta época e hoje ganham mais de R$ 1.500. João Gilberto explica que durante o Buraco Negro as aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.
Uma peculiaridade desse processo, segundo o advogado, foi a decisão de a Justiça não aceitar a prescrição da ação, ou seja, pelo fato da causa ser anterior a 1997. “Uma ação em tramitação no Supremo (Tribunal Federal) analisa sobre a prescrição ou não das correções desse período do Buraco Negro. O que poderia levar a juíza a aguardar a decisão da Suprema Corte, e isso não ocorreu”, afirmou. “A juíza decidiu aplicar a correção com base no direito real de reposição de direito. Por analogia, a decisão pode favorecer outros segurados do INSS”.
Os aposentados que se enquadram nesse período precisam entrar com o pedido de revisão da aposentadoria na Justiça e não junto ao INSS, alerta o advogado. “Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, aponta João Gilberto.
Carta de concessão
Para verificar se o benefício se enquadra no período do Buraco Negro e pedir a revisão da aposentadoria, o segurado precisa ver se na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘Limitado ao Teto’. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.
Os aposentados devem observar ainda se o ganho supera o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), anos de emendas constitucionais, que alteraram o teto previdenciário. “O INSS se recusa a pagar essa correção e só faz a revisão do teto quando é obrigado pela Justiça”, reafirma o advogado.
Acordo não cumprido
O acordo do teto firmado em 2011 entre o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo e teve o ganho limitado ao patamar mais alto do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Na época, o instituto chegou a divulgar que os aposentados tinham o direito da revisão automática. “Mas vários aposentados ficaram fora desse lote pago”, alerta João Gilberto.






