Por tabata.uchoa

Rio - A Reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê mudanças no pagamento de pensão por morte, fim do acúmulo de pensão e aposentadoria. Neste caso, o INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor poderá ser menor que o salário mínimo. Está previsto também o aumento da idade para requerer o Benefício de Prestação Continuada/Loas de 65 para 70 anos e determina alterações nas regras de estados e municípios, entre outras medidas. 

Para Marisol%2C a contribuição para o INSS deveria ser opcionalMaíra Coelho / Agência O Dia

“Todos terão que se enquadrar nas novas regras”, afirma o advogado Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves e Bezerra.

A manicure Marisol Oliveira, de 46 anos, de Santa Teresa, está indignada com a reforma. Ela não concorda com a obrigatoriedade da contribuição para o INSS. “Não acho justo ter que dar um valor para uma instituição que só está boicotando os trabalhadores. O pagamento deveria ser opcional. Nós deveríamos ter o direito de optar por uma previdência privada, porque acho que a aposentadoria nessas condições é uma furada”, diz.
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PENSÃO POR MORTE
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.
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Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais. Também não será possível acumular a pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão. As novas regras, se aprovadas pelo Congresso, terão validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas - consideradas pelo governo federal como direito adquirido.
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TRATAMENTO ESPECIAL
Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo tratamento especial, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, conforme consta na Reforma da Previdência enviada à Câmara. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
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ALTERAÇÕES PARA O TRABALHADOR RURAL
Trabalhadores de áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
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Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.
O texto da PEC não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao INSS. Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.
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A nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso.
BCP / LOAS
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O Benefício de Prestação Continuada (BCP) e a Lei Orgânica da Assistência Socia (Loas), que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, continuarão sendo pagos. Mas a idade mínima para solicitar o benefício vai mudar. Atualmente, é necessário ter 65 anos para ter direito ao BPC/Loas. Com a mudança, a idade mínima passa a ser 70 anos. Para ter validade, a PEC ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e promulgada. Os idosos que tiverem 65 anos na data da promulgação não serão afetados pela medida. A transição da idade mínima de 65 anos para 70 será gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
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A reforma prevê que estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp - com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da Federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.
EXPORTAÇÕES
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O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. Os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.
A isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de R$ 6 bilhões por ano. Também será proposta a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A Proposta de Emenda Constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.
COMO SERÁ A TRAMITAÇÃO
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As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.
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