Por thiago.antunes
Rio - Uma liminar do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, determinou o fim paralisação de servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A decisão, publicada nesta quarta-feira, foi aceita com base em ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Conforme o texto, o magistrado determina que “sejam restabelecidas, no prazo de 24 horas, com o retorno dos servidores do sindicato suscitado às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil sem prejuízo das sanções e responsabilização cabíveis”.
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Segundo a PGE, o movimento dos servidores da Seap, “além de não ter resguardado o desempenho das atividades essenciais, vulnera, a um só tempo, o direito do cidadão fluminense à segurança pública e o direito do preso a cumprir a pena em condições minimamente dignas".
Ainda conforme a Procuradoria, a greve é considerada abusiva, já que o sindicato da categoria não teria notificado o Estado com antecedência de 72h antes da paralisação e descartado outras negociações. "Apesar da crise, os salários dos servidores da Seap não estão atrasados. O Estado se esforça para pagar o décimo terceiro e demais atrasos, dado o constante bloqueio das contas. O trabalho dos servidores da Seap é de extrema revelância para a manutenção da ordem e segurança pública e, por consequência, sua paralisação coloca em risco os direitos da sociedade fluminense", diz trecho do documento.