Rio - Os bancos e as financeiras não vão poder alterar as taxas de juros se os clientes atrasarem os pagamentos dos empréstimos contratados. Decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que as instituições bancárias mantenham as mesmas condições do momento que a operação de crédito foi firmada entre as partes. A resolução do CMN entra em vigor a partir do mês de setembro.
De acordo com a decisão tomada em 23 de fevereiro pelo conselho, a resolução vai abranger operações de pessoas físicas e empresas. Conforme Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, a resolução tem objetivo de evitar situações em que alguns bancos e financeiras passavam a cobrar taxas de mercado quando o cliente atrasa o pagamento de operações contratadas.
Ainda segundo Paula Leitão, a regra anterior estabelecia que “comissão de permanência” era se referente a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: uma pela taxa fixada no momento da contratação da operação e outra pelas taxas de mercado.
REGRA GERAVA DÚVIDAS
Por exemplo: um cliente que tivesse contratado um empréstimo com juros de de 6% ao mês e deixasse de pagar as prestações em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição. Para Paula Leitão, a norma anterior gerava dúvidas, a atual deixa bem claro para evitar essas situações.
A decisão do CMN visa proteger o cliente. “Chegamos à conclusão que dar ao consumidor mais previsibilidade é mais importante”, disse.