Por adriano.araujo

Rio - A temporada de declaração anual do imposto de renda é sempre mais uma oportunidade de cidadania e educação econômica, financeira e fiscal. São dois meses de dúvidas, perguntas e respostas que precisam ser encaradas pelos contribuintes e trabalhadores, com ajuda de especialistas ou orientadores. E eis a primeira dica: procure apoio de profissionais ou de parentes e amigos que entendam do assunto. A declaração do IR é um bom aprendizado, mas preferencialmente quando se tem bons tutores.

CPF desde criança

Este ano, uma das principais mudanças nas regras se refere aos dependentes. Agora é exigido que eles tenham CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já a partir dos 12 anos — e não 14. Mais uma dica: quem tem filhos nessa idade (12 anos completados até 31 de dezembro de 2016) precisa tirar logo o CPF deles, se quiser apresentá-los como dependentes para efeito de imposto de renda. Os gastos com educação, por exemplo, podem ser abatidos até o limite de R$ 3.561,50.

Outra mudança significativa é a do programa gerador da declaração que, diferente dos outros anos, só vai precisar ser “baixado” uma vez. Bastará a primeira instalação do programa, que já virá com um dispositivo de ‘atualizações” (facilidade que a Receita não oferecia, o que obrigava o contribuinte a fazer sucessivas alterações no sistema e, consequentemente, na prestação de contas).

“Até o ano passado, eram necessários dois softwares: um para o preenchimento da declaração, outro para o envio. Agora o preenchimento e o envio serão feitos no mesmo sistema”, explica Alexandre Andrade, sócio da OCF Contabilidade e Consultoria.

Os trabalhadores que ainda não receberam das empresas os informes de rendimentos em 2016 devem cobrar os documentos. Os bancos, que precisam emitir os dados referentes a investimentos, estão permitindo ao cliente obtê-los pelo site. O prazo para o envio dos informes expirou no dia 27 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval. Desde então, o Leão da Receita é a alegoria da nossa dura realidade.

EVITE IMPRECISÃO, ATRASO E MULTA

Este ano, o período de entrega (que começou na quinta-feira passada, 2 de março) vai até 28 de abril. O prazo é inadiável e, por isso, é importante não deixar para fazer a declaração na última semana, muito menos no último dia. É recomendável juntar logo os dados, os informes e os documentos necessários, entregar a declaração já em março e, se for o caso, reservar abril inteiro para providenciar uma declaração retificadora, usada para retificar ou corrigir alguma imprecisão. Com isso, de cara, o contribuinte se livra de ter que pagar a multa por atraso — R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

MAIS CEDO VAI, MAIS CEDO VEM

Sempre vale lembrar que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais cedo ele poderá receber a devolução, se for o caso. Confira o calendário oficial de restituição divulgado pela Secretaria Receita Federal:

Tabela da restituição do Imposto de RendaArte O Dia

"O contribuinte é o único cidadão a trabalhar duro para o governo sem ter que prestar concurso público” (Ronald Reagan). Bom Domingo & Boa Sorte!

ALEX CAMPOS é comentarista do Painel Econômico da Rádio JBFM (99,9)


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