Por thiago.antunes

Rio - Há pouco mais de três meses de o governo ter anunciado a liberação do saque de contas inativas do FGTS, o Ministério do Trabalho recebeu mais de cinco mil denúncias de irregularidades nos depósitos dos recursos. A média é de quase 100 queixas formais por dia.

O número total de reclamações foi de 14.356, ou seja, as relacionadas ao fundo passam de um terço do total. O trabalhador prejudicado deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho e também registrar queixa no site do próprio Ministério do Trabalho.

A rede de atendimento da pasta está disponível em www.mte.gov.br. Não há prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. É possível entrar com ação na Justiça do Trabalho, nos casos em que a empresa não exista mais para requerer o pagamento do FGTS devido.

Durante três dias as agências da Caixa abriram mais cedo para atendimentos de contas inativasDivulgação

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas.  “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Darcie garante que denunciar é simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis retaliações ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”, explica.

A advogada trabalhista Mariana Padilha, da Basile Advogados, ressalta que muitos trabalhadores podem encontrar dificuldades para conseguir informações sobre o saldo do fundo. “Nas situações em que a empresa não recolhe o FGTS e a mesma permanece inativa ou em processo de falência, é comum que o empregado tenha dificuldades de saber como proceder para reaver a quantia devida. Se o trabalhador constatar que não teve o fundo depositado corretamente, deve formalizar denúncia contra a empresa”, diz Mariana.

O advogado Tomás Motta Ribas lembra que ajuizar uma reclamação trabalhista é o meio próprio para obter os valores do FGTS. “A ação deve ser protocolada até dois anos a partir do fim do contrato de trabalho e somente poderão ser cobrados os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Até 2014 era possível cobrar 30 anos de depósitos devidos, mas houve redução para cinco anos em decisão do STF proferida em novembro de 2014”, afirma.

Veja como fazer

- Quem procurar

Procure o empregador. Mas caso não se resolva, o funcionário poderá apresentar denúncia ao sindicato representante de sua categoria, oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho, fazer reclamação na Justiça do Trabalho ou protocolar denúncia na rede de atendimento disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento), os dados permanecem em sigilo, garante a pasta.

- Documentos
É preciso apresentar extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo, o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. A Caixa só tem informações a partir de maio de 1992. Caso tenha sido admitido antes dessa data, verifique na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco em que eram efetuados os depósitos e solicite o extrato.

- Empresa falida

Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido. Após, a sentença, o Judiciário rá vai emitir uma carta de crédito para posteriormente pleitear o alvará do valor.

- Prazo para ressarcir

Não existe um prazo estabelecido para que o valor seja recolhido na conta vinculada do FGTS do empregado. O Ministério do Trabalho recebe as denúncias, que são distribuídas para as superintendências regionais do Trabalho e que incluídas no planejamento regional de fiscalização. As ações fiscais são realizadas por auditores-fiscais do Trabalho, à medida que as demandas são inseridas em ordens de serviços.

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