Rio - O dinheiro do porquinho já pode ir para reforçar o saldo da caderneta de poupança, que volta a tomar fôlego e ficar atraente. Estudo da Economática mostra que a poupança teve valorização acumulada de 8,34% em um ano até fevereiro, enquanto a inflação oficial no período foi de 4,76%.
Isso significa que quem guardou suas economias na tradicional aplicação viu seu poder de compra aumentar. Com isso, o ganho real (descontada a inflação) em um ano ficou em 3,42% em fevereiro. Este foi o melhor resultado desde novembro de 2007 (3,53%).
Confirmando a tendência de alta, a rentabilidade real mensal da poupança em fevereiro também foi positiva, em 0,26%. Segundo a consultoria, o mês passado foi o nono consecutivo em que houve ganho em relação à inflação oficial. O acumulado nos nove meses, de junho de 2016 até fevereiro de 2017, é de 6,20%.
Por ser um dos investimentos mais simples do mercado, a poupança sempre foi a aplicação preferida de muitos brasileiros. E com o resultado de fevereiro, ela aparece com atrativo para o pequeno investidor, que tem condições de depositar R$ 50 por mês, ou até mesmo as moedinhas do cofrinho.
“O importante é economizar. Como a poupança não tem investimento mínimo, pode ser depositado qualquer valor”, diz Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec e da Fundação D. Cabral. Um atrativo da caderneta, segundo Braga, é o fato de ter a garantia do Fundo Garantidor de Crédito, do Banco Central e ser isenta de Imposto de Renda.
Como poupar
A aposentada Sônia de Mattos, 62 anos, abriu uma poupança para estimular o hábito de economizar o dinheiro dentro de casa. “Apesar de hoje em dia estar muito difícil juntar, tento dentro do possível poupar no que for preciso. Até porque é uma maneira de dispor de uma quantia, se um dia eu precisar usá-la”, conta a aposentada.
“Sabendo dessa novidade dos juros, vou tentar até poupar mais um pouco. A gente precisa criar esse hábito, mesmo tendo pouco. Com essa melhora dos juros vou até me disciplinar para juntar mais”, finaliza.
Mas, antes de investir as economias, é preciso prestar atenção a alguns detalhes para não deixar de ganhar dinheiro. Um deles é a data de aniversário, ou seja, o dia que o poupador fez o primeiro depósito. Por exemplo, se você depositou R$ 80 no dia 17 de março de um ano qualquer, esse dia será o aniversário da poupança.
A partir daí, todo dia 17 serão creditados os rendimentos. Mas se em qualquer mês seguinte o dia 17 cair em um fim de semana ou feriado, o rendimento entra no próximo dia útil.
A dica então é descobrir qual é a data do aniversário para não perder dinheiro.
Outro conselho dica é desvincular conta-corrente da conta-poupança. “Embora todos os bancos tenham o sistema de poupança vinculada às contas correntes, recomendo fazer uma poupança separada para não gastar (sacar) de forma automática (quando cobre o valor gasto na conta corrente)”, orienta Gilberto Braga.
FGTS inativo aquece mercado
O total de recursos depositado nas cadernetas de poupança aumentou R$ 482,19 milhões na última sexta-feira, primeiro dia de saques do FGTS inativo. O valor destinado equivale a 12,7% do total liberado de contas do fundo naquele dia, segundo dados do Banco Central.
Segundo a Caixa Econômica Federal, curadora do FGTS, os trabalhadores receberam R$ 3,8 bilhões em recursos de contas inativas em 10 de março. Desses, R$ 2 bilhões foram depositados automaticamente em conta-corrente ou poupança dos trabalhadores que já são clientes do banco. Já os dados do BC mostram que as cadernetas fecharam o mesmo dia com captação líquida positiva de R$ 482,19 milhões.
Com o reforço do FGTS inativo, a poupança teve volume de depósitos maior que os saques em um dia 10 pela primeira vez desde setembro de 2013. Esse resultado positivo aconteceu porque o volume de depósitos saltou.
De acordo com as estatísticas do BC, foram depositados R$ 9,89 bilhões. O valor foi 23,2% maior que o registrado em 10 de fevereiro e 48,5% superior ao registrado em 10 de março de 2016.
Cinco anos para cobrar fundo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no FGTS. Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014.
Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos, é inconstitucional. Ainda de acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.