Por gabriela.mattos

Rio - Entre as 131 emendas válidas apresentadas à Comissão Especial, algumas vão provocar a reação contrária dos trabalhadores e da sociedade. Uma delas mantém privilégios para parlamentares se aposentarem e a outra cria benefícios com valor e teto reduzidos. Muito preocupado com a ausência de políticos no artigo que trata das regras de transição, o deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) apresentou emenda, a de número 24, que blinda os atuais colegas dos efeitos da Reforma da Previdência, tanto para aposentadorias quanto para o recebimento de pensões por morte.

“A emenda não tem por objetivo criar privilégios, nem quer barrar a proposta que estabelece que os parlamentares passem a integrar o Regime Geral da Previdência, conforme está previsto na PEC”, garante Cadoca.

"Não estou criando privilégios%2C nem direitos novos. Apenas preencho uma lacuna na proposta do governo"%2C afirma deputado Cadoca (PDT-PE)Divulgação

Atualmente, os parlamentares podem optar ou pelo Regime Geral da Previdência ou por um regime próprio, chamado Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), que existe desde 1999. Dentro dos dois sistemas, deputados e senadores devem ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para receber o valor integral de R$33.700, o parlamentar precisa ter contribuído efetivamente 35 anos para o Plano dos Congressistas.

A emenda de Cadoca prevê a manutenção das regras atuais para os parlamentares que já cumpriram os requisitos de aposentadoria e também para os que tiverem mais de 54 anos de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado ou oito anos como senador.

Quem não se enquadrar nessas primeiras categorias terá de pagar o equivalente a 50% do tempo que falta para atingir os limites previstos na atual legislação. As regras são mais brandas que as defendidas pelo governo em sua proposta. A PEC 287 prevê, por exemplo, idade mínima de aposentadoria de 65 anos também para políticos.

Segundo ele, estão vinculados ao sistema especial de aposentadoria cerca de 250 parlamentares na Câmara, de um total de 513, e cerca de 40 no Senado, de um total de 81. “Tem gente de 40 ou 45 anos que já contribuiu 20 anos, sendo deputado. A emenda preenche uma lacuna no texto no governo, que faz referência a outras categorias como professores e trabalhadores rurais e não aos parlamentares federais”, diz.

A proteção sugerida pelo deputado não vale para parlamentares que entrarem na política após a promulgação da PEC. “Daí sim seria criar privilégios”, diz Cadoca. Procurado, o relator da reforma na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), não retornou ao DIA.

Emenda tira MPF, peritos e juízes da PEC

Outra emenda, a 63, também excludente, a do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), prevê a retirada de magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) do futuro regime. Portela quer que as modificações para as duas categorias sejam trabalhadas à parte, assim como devem ser feitas as que tratam dos militares das Forças Armadas. A proposição não agradou o relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA). “Fiquem certos de que essa proposta não constará no meu relatório”, diz Maia.

Na mesma linha, a emenda 100/2017, do deputado João Campos (PRB-GO), defende que médicos-peritos, legistas, agentes de inteligência e integrantes dos sistemas socioeducativos também não sejam pegos pela Reforma da Previdência.

'Previdência Livre’ baixa o teto do INSS para R$ 2 mil

Enquanto o governo pressiona para que a proposta do Planalto seja não desfigurada na Câmara, dois deputados da base aliada apresentaram uma emenda (57) que altera o regime previdenciário para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Chamada de ‘Previdência Livre’, a proposta de Jerônimo Goergen (PP-RS) e Daniel Coelho (PSDB-PE) estabelece um sistema novo para os trabalhadores que nasceram a partir do ano 2000, a partir da soma de quatro tipos de rendimentos após se aposentarem.

Proposta de Daniel Coelho estabelece um sistema novo para quem nasceu a partir do ano 2000 Divulgação

A proposição cria uma Renda Básica do Idoso (RBI), que seria um benefício de R$ 500 pagos a todos com mais de 65 anos de idade, independentemente da renda ou do tempo de contribuição. Já o segundo pilar da emenda seria o chamado Benefício Contributivo por Repartição (BCR), que funcionaria como a aposentadoria atual, mas com alíquota de cerca de 10% a 12% do salário.

Com 40 anos de contribuição, os segurados teriam direito a receber 100% do benefício, mas com um teto de apenas R$ 2 mil, bem menor do que o atual de R$ 5.531,31.

O terceiro rendimento viria de uma nova forma de acumulação do saldo do FGTS, que seria fundido com o seguro-desemprego e estaria vinculado ao CPF. Por fim, os trabalhadores teriam a opção de complementarem suas aposentadorias com uma previdência privada.

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