Por tabata.uchoa

Rio - A incerteza com a Reforma da Previdência fez saltar o número de requerimentos de aposentadoria no INSS em mais de 60% em janeiro e fevereiro no Estado do Rio. Diante desse quadro, O DIA consultou especialistas em Direito Previdenciário sobre os riscos e as vantagens de dar entrada no pedido antes da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 no Congresso.

Para quem tem tempo suficiente para se aposentar por idade (60 anos, as mulheres e 65, homens) ou tempo de contribuição, sendo 30 anos (mulheres) e 35 (homens), ou atingiu a Fórmula 85/95 — que soma idade e tempo de serviço —, a recomendação dos advogados é uma só: dê entrada logo no pedido de concessão. 

Paulo Roberto fez contagem de tempo e conseguiu se aposentar. Fátima%2C desempregada%2C diz que ‘morrerá trabalhando’Alexandre Brum / Agência O Dia

Todos os especialistas ouvidos orientam aos segurados que antes de mais nada é preciso fazer a contagem de tempo de serviço. Mas como isso é feito? “É preciso retirar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS. Nesse documento estão todos os vínculos de emprego/recolhimentos e salários de contribuição da pessoa”, explica o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Saber se já tem o tempo necessário para dar entrada na aposentadoria foi o que levou o supervisor técnico Paulo Roberto de Jesus, de 55 anos, ao posto do INSS na Praça da Bandeira.

CONTAGEM DE TEMPO
“Fiz a contagem um tempo atrás e faltava pouco. E agora, pelas minhas contas tenho mais de 35 anos de serviço”, calculava Paulo Roberto. “A minha expectativa é ter o tempo necessário e já sair daqui (do posto) aposentado”, afirmou. O que acabou acontecendo.

A esposa de Paulo Roberto, Fátima Oliveira de Jesus, 54, vê o sonho da aposentadoria cada vez mais distante. Auxiliar de cozinha, ela está desempregada há 16 anos e diz que vive de bico para poder ajudar na despesa da família. “Essa reforma que está vindo não é mole. Vou morrer sem me aposentar”, lamenta Fátima.

“Quem tem direito a se aposentar hoje, mas não se aposentou porque não quis, deve registrar o direito no INSS”, orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. “Considerando o fato de que o INSS respeitará os direitos adquiridos, a melhor opção é fazer o requerimento antes da reforma ser aprovada”, afirma Patrícia Neves, do escritório Neves e Bezerra Advogados.

Um ponto levantado pelo especialista do Ieprev é o fim do fator previdenciário sobre o benefício. Pela regra de cálculo prevista na PEC 287, os segurados vão se aposentar mediante a multiplicação da média salarial por um fator de 51%, acrescido de um ponto percentual para cada ano de contribuição.

“Um segurado que se encaixe na regra de transição — que prevê um pedágio de 50% para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 —, com 58 anos de idade e 36 de tempo de contribuição, se aposentará com 87% da média salarial (51% + 36%)”, diz.

Outro homem que esteja nas mesmas condições poderia se aposentar com aplicação do fator previdenciário. Nesse caso, o fator seria 0,7966 (79,66% da média salarial). “A princípio, a regra da reforma seria benéfica ao comparar com a atual. Mas ele demoraria mais 13 anos contribuindo para atingir o benefício integral”, pondera.

Cálculo sem o fator previdenciário

Para trabalhadores que teriam a aplicação do fator previdenciário sobre o benefício do INSS, a recomendação de Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é aguardar as mudanças que virão com a PEC 287.

“Tenho orientado que, em alguns casos,esperar a Reforma da Previdência pode ser vantajosa. São os casos daqueles que teriam hoje a aplicação do fator previdenciário e que, com a reforma, o cálculo pode ser melhor”, diz.

A especialista explica que um segurado com 51 anos de idade e 35 de contribuição que sempre contribuiu para a Previdência pelo teto, que tenha direito adquirido, se optar por dar entrada agora, terá a incidência do fator previdenciário de aproximadamente 0,60, tendo, portanto, uma redução da média de 40%. A renda ficaria em torno de R$ 3.060.

Mas se esperar a reforma, o cálculo prevê percentual de 51% (alíquota fixa) + 1% por ano de trabalho. Assim, somando 51 + 35 = 86%, tendo uma redução de apenas 14% na média. Neste caso a renda seria R$ 4.386. “Nesse caso, portanto, é melhor esperar a reforma”, orienta.

Documentos para fazer requisição

O primeiro passo é juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS), documento que tem os recolhimentos repassados pelo empregador ao INSS.

No site www.previdencia.gov.br é possível calcular o tempo de recolhimento em um simulador. A contribuição mínima atual é de 15 anos, mas a reforma pode elevar para 25 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens). Caso a PEC 297 seja aprovada na íntegra, haverá idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.

Alcançando idade mínima ou tempo de contribuição ou atingir a Fórmula 85/95 — que soma idade e tempo de contribuição — é preciso juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

É possível agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.

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