Por tabata.uchoa

Rio - A Reforma da Previdência, em análise na Comissão Especial da Câmara, entre tantas alterações no sistema, também prevê mudanças na concessão de aposentadoria especial do INSS. Entre elas, estabelece idade mínima de 55 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Atualmente, os trabalhadores têm direito a esse tipo de benefício após 15, 20 ou 25 anos de serviço. Se enquadram nessa categoria os empregados que desempenham atividades em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosas e que prejudiquem a saúde e com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos e fogo, por exemplo.

Silas Alves vê com pessimismo a Reforma da Previdência. Para ele%2C não há déficit%2C mas sim má gestãoAlexandre Brum / Agência O Dia

São diversas as profissões que colocam os trabalhadores sob risco de saúde, ruídos e integridade física e que podem sofrer com as mudanças da PEC 287. Entre elas estão: médicos, engenheiros, veterinários, dentistas, químicos, enfermeiros, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas, marceneiros, serralheiros, metalúrgicos, operador de raios-X, eletricistas, soldadores, maquinistas, motoristas e ajudantes de caminhão-tanque e trabalhadores da construção civil.

CARÁTER PREVENTIVO
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, umas das alterações propostas é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão.

“A reforma pode eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”, diz.

Para Leonardo Rolim%2C contribuição de militares deve ser elevadaAgência Brasil

Um ponto criticado pelos especialistas é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida vai dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade”, aponta.

Mesmo podendo se aposentar por tempo especial, o médico Silas Barbosa Alves, 82 anos, optou por continuar trabalhando. “Contribuo desde os 17 anos, por aí já dá pra ver quanto tempo tenho de serviço”, brinca.

Enquanto esperava atendimento no posto do INSS da Praça da Bandeira, o médico contou ao DIA que vê com pessimismo a Reforma da Previdência. “Não existe déficit, existe mau uso do dinheiro. Todos os brasileiros com carteira assinada contribuem, se dessem a destinação certa aos recursos não haveria buraco”, opina.

O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, aponta que a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria especial é uma mudança significativa. “Pelas regras atuais a carência mínima é de 180 meses, com tempo total de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso”, diz o especialista.

Comprovação de período especial

Entre as principais dúvidas e preocupações de quem pretende se aposentar por tempo especial está a lista necessária de documentos para dar entrada no INSS. É preciso comprovar que exerceu alguma atividade que ofereça risco à saúde e, além do tempo de trabalho, se houve exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos. E isso não é tarefa muito fácil.

De acordo com Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o principal documento que comprova esse tipo de atividade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode ser retirado na empresa ou no sindicato da categoria.

Nele está todo histórico-laboral do segurado, com dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.

“Esse documento é fundamental para concessão dessa espécie de aposentadoria”, alerta. “Para comprovar a aposentadoria especial também podem ser apresentados laudos por similaridade, perícia indireta e prova testemunhal”, diz Cristiane. Existem também formulários específicos como como o SB40, Dirben 80/30, Dises -BE 5235 e o Dss-80/30.

Para dar entrada no INSS o trâmite é o mesmo das demais aposentadorias. É preciso juntar comprovantes, organizar os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidões e comprovante de residência e o CNIS.

Forças Armadas estudam proposta

Antes que o governo apresente as regras para aposentadoria das Forças Armadas, que especula-se serão muito mais rígidas que as em vigor, a cúpula dos militares estaria estudando uma proposta para enviar ao governo Temer. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já garantiu que a discussão sobre a aposentadoria dos militares só ocorrerá depois da aprovação da Reforma da Previdência que já está em tramitação no Congresso.

“Esse tema não pode cair no esquecimento, afinal a previdência dos militares gera muita reclamação na sociedade”, aponta o especialista em Previdência e consultor da Câmara Leonardo Rolim.

Um dos pontos que teria feito com que os militares se antecipassem foi a expectativa de subir a atual alíquota de contribuição de 7,5% para 11%. O percentual, cobrado de militares ativos e inativos, se destina ao pagamento de pensões, e não ao financiamento das despesas com os que foram para a reserva. Servidores civis da União e trabalhadores privados recolhem 11% para a Previdência, que paga as aposentadorias do INSS.

Rolim defende um sistema diferente para os militares, mas aponta que a contribuição deve ser elevada. “No mundo inteiro, militar tem regra especial, e tem que ter, mas não pode ser absurdamente diferente”, diz.

Segundo a dados do Ministério da Fazenda, os militares responderam por 44% (R$ 34 bilhões) do déficit de R$ 77 bilhões dos servidores da União em 2016. A Defesa diz que o rombo, contando só as pensões, é de R$ 15 bilhões.

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