Por thiago.antunes

Rio - Os clientes de cartão de crédito que não conseguirem pagar o valor integral do boleto do mês, a partir de agora só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrou ontem em vigor.

Com esta medida, os bancos e operadoras terão que migrar os usuários para linhas de crédito com taxas de juros mais em conta. A regra só vale para cartões operados por instituições financeiras e não para os de lojas e redes de varejo.

A mudança beneficiará consumidores ao trocarem taxas mais altas do rotativo por juros menores. Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado caiu de 8,34% para 8,30% ao mês.

Segundo dados da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no rotativo equivale a 444,03% ao ano. Após três meses, dívida de R$ 1 mil no cartão subiria a R$1.527,23. Ao fim de 12 meses, valeria R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta — de 15,16% ao mês — incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês para os meses restantes, a dívida aumenta a R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

Segundo a associação, a economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada cliente no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais variam em função do histórico e da capacidade de pagamento. Para a entidade, a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

O consumidor precisa estar atento a diferentes modelos de cobrança. O CMN delimitou linhas gerais da nova regra, permitindo que cada banco estabeleça seus próprios critérios para parcelar.

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