Por thiago.antunes

Rio - Todo trabalhador da iniciativa privada já pode fazer empréstimo consignado e dar o FGTS como garantia para liquidar o crédito com desconto em folha. Embora estivesse regulamentado desde dezembro do ano passado, as normas da para usar o dinheiro do fundo só foram divulgadas ontem pela Caixa Econômica Federal, administradora dos recursos do FGTS.

A partir de agora, bancos públicos e privados têm o sinal verde para firmar convênios com empresas para oferecer consignado, que tem juros mais baixos — o percentual não pode passar de 3,5% ao mês — e prazo de pagamento é de até 48 meses. 

De acordo com as regras, poderão ser usados 10% do saldo do fundo e 100% da multa rescisória, que é de 40% sobre o total depositado pelo empregador, como garantia para pegar o empréstimo. Como o pagamento da parcela é descontado diretamente do salário, o risco de calote para o banco que emprestar o dinheiro é muito reduzido.

Para o ministro do Trabalho%2C Ronaldo Nogueira%2C o uso do consignado 'significa crédito mais barato'Valter Campanato/Agência Brasil

Sem mínimo ou máximo

Não haverá limite mínimo nem máximo para os empréstimos com FGTS como garantia, pois os recursos liberados dependerão de quanto o trabalhador tiver de saldo.

Mesmo sendo usado como “caução” nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para financiar moradia ou em casos de doença, seguindo as regras do FGTS.

Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão.

A medida é comemorada pelo governo, mas vista com cautela por analistas. “É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato”, opinou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Já o professor de Economia do Ibmec e da Fundação D. Cabral , Gilberto Braga, alerta o trabalhador que quiser fazer esse tipo de empréstimo. Braga diz que é preciso avaliar a real necessidade para evitar se endividar. “É preciso não agir por impulso e comprometer o orçamento doméstico”, avalia. 

Confira as normas do crédito

O trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS. Até 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando demitido sem justa causa.

O empréstimo consignado com garantia do FGTS é aplicável a apenas um contrato por cada trabalhador.

Quando for passada essa informação pelo empregador, será retido 10% do saldo da conta do trabalhador e 100% da multa rescisória, para quitação ou abatimento da dívida.

Caso o que for retido seja suficiente para quitar o contrato do consignado, possível valor remanescente será disponibilizado na conta vinculada do trabalhador, para saque, conforme norma do FGTS.

Trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$18,4 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões.

Entre os servidores públicos, o volume chega a R$ 167 bilhões — são quase R$ 6 bilhões por mês.

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