Por thiago.antunes

Rio - Os patrões que assinam a Carteira de Trabalho das domésticas têm até hoje para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano. O empregador deve antecipar 50% do valor bruto da remuneração, sem descontos, como da contribuição previdenciária. Vale lembrar que assim como é feito com o salário mensal, a parte referente ao abono de Natal também precisa ser informada no formulário do e-Social. O empregador pode optar pelo pagamento integral do 13º, mas terá que informar no formulário na internet.

De acordo com o site do Instituto Doméstica Legal, o patrão seguirá praticamente o mesmo caminho na pagina www.esocial.gov.br para preencher o 13º. Sobre a primeira parcela também será feito o recolhimento de FGTS, que aparecerá no Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) deste mês. A data de vencimento é 7 dezembro.

O empregador precisa acessar o site do e-Social para preencher o valorMarcelo Camargo / ABR

O processo é bem simples. Basta o empregador acessar o eSocial para lançar o valor da primeira parcela do 13º na folha de de pagamento novembro. Ao abrir a tela relativa a este mês, deve clicar em "Remuneração Mensal" e depois vai ao botão "Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos". Neste campo, incluirá na rubrica "eSocial1800" - 13º salário - Adiantamento" e "Adicionar".

É preciso conferir as rubricas na aba "Vencimentos" e certifique-se de que as rubricas "eSocial1000" e "eSocial1800" estão incluídas. O empregador vai concluir o processo para, então, gerar a guia DAE Novembro/2017 que aparecerá considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º.

Mesmo que a doméstica não tenha completado um ano de casa, ela terá direito ao abono proporcional aos meses trabalhados.

Prazo em 20 de dezembro

Já a segunda parcela do 13º da doméstica deve ser pago no 20 de dezembro. Na ocasião, será descontado do valor total o adiantamento da 1ª parte e encargos referentes ao INSS e IR (caso atinja a faixa de desconto na fonte). Patrões deverão ficar atentos, pois serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 5 de janeiro de 2018.

 

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