Rio - Para não cair na "malha-fina" do INSS, uma dica é conferir — e reconferir várias vezes — se você está com todos os documentos corretos e tudo o que é exigido para dar entrada no benefício. Segundo o instituto, é imprescindível que a documentação esteja correta e os dados não estejam divergentes dos que constam no Cadastro Nacional de Informações (CNIS), que é utilizado como base para reconhecimento dos direitos dos cidadãos.
Há requerimentos que não podem ser deferidos de imediato porque a documentação apresentada não serve como comprovante do direito. Casos como certidão envelhecida ou data de contratação ilegível na Carteira de Trabalho, por exemplo, são muito comuns, principalmente para comprovar o tempo de contribuição, e podem dar muita dor de cabeça na hora de pedir o benefício. Nesses casos, uma saída é adquirir um documento da empresa que reforce a informação.
Um outro caso que o INSS também não perdoa é a aquisição de novos documentos. Se o beneficiário apresentar ao banco pagador um documento de identificação diferente do que foi cadastrado originalmente pelo instituto, o pagamento torna-se questionável. Uma nova carteira de identidade, por exemplo, já pode causar erro. Se o beneficiário perdeu a carteira cadastrada no órgão e tira uma uma outra com características de emissão diferentes da anterior, já é motivo para não receber o benefício.
Você pode comprovar que o documento é válido, mas o pagamento não será realizado em detrimento da segurança da informação e da proteção contra fraudes. Para evitar esse problema, se você tirou uma nova carteira de identidade diferente da programada anteriormente, vá ao INSS antes de dar entrada na sua documentação e atualize os seus dados no CNIS, para evitar um possível não no futuro.
DADOS EM DIA
No sistema CNIS, os segurados são relacionados ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse identificador corresponde, no caso de trabalhador empregado, ao número do PIS-Pasep. Já para empregado doméstico, trabalhador autônomo ou empresário, o NIT equivale ao número de inscrição como contribuinte da Previdência Social.
Mas o trabalhador pode pertencer aos dois casos. Há situações em que, por exemplo, o trabalhador deu início à carreira como empregado e depois tornou-se sócio de empresa. Nesse caso, ele tem dois NITs: o PIS de empregado e o número de inscrição como contribuinte na categoria de empresário. Antes de pedir algum benefício, é interessante verificar se já foi estabelecido o elo entre os dois NITs no CNIS.