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Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado.

"A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício", informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse tipo de medida é conhecida como "revisão da vida toda".

Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.

Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei - que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.

Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS.

Pedido para estender prazo

A Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos vai propor ao INSS que estenda o prazo para que aposentados possam fazer a prova de vida nos bancos. O período terminou em 28 de fevereiro. Mais de três milhões de segurados não atualizaram os dados em todo o país. No Estado do Rio, cerca de 335 mil não tinham comparecido aos bancos.

O INSS ressaltou que quem não fez a comprovação há mais de um ano terá o benefício suspenso. Caso tenha perdido o prazo, o primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao banco pagador para regularizar a situação para reativar o seu pagamento.

Decisão abre mais precedentes
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Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão abre precedentes para que outros segurados possam ter o mesmo direito reconhecido. "Aposentados na mesma situação têm direito a pedir a revisão das aposentadorias com base nessa sentença", diz Adriane.
Podem se beneficiar todos os trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real, em 1994, orienta o advogado Marcellus Amorim.
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"Quem passou a receber salário menor em função da idade ou quem ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado", afirma o especialista.
Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS pela média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos.
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Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS.
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