Rio - Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado.
"A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício", informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse tipo de medida é conhecida como "revisão da vida toda".
Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.
Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei - que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.
Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS.
Pedido para estender prazo
A Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos vai propor ao INSS que estenda o prazo para que aposentados possam fazer a prova de vida nos bancos. O período terminou em 28 de fevereiro. Mais de três milhões de segurados não atualizaram os dados em todo o país. No Estado do Rio, cerca de 335 mil não tinham comparecido aos bancos.
O INSS ressaltou que quem não fez a comprovação há mais de um ano terá o benefício suspenso. Caso tenha perdido o prazo, o primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao banco pagador para regularizar a situação para reativar o seu pagamento.