Rio - A homologação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo para ressarcir poupadores resultou na antecipação do pagamento das perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) para alguns beneficiários. O Plano Collor I não está inserido na proposta. Ontem, logo após os ministros do STF sacramentarem o acordo entre bancos e associações de defesa do consumidor, fechado no ano passado, uma das instituições envolvidas - o Itaú Unibanco - anunciou que vai antecipar o pagamento a todos que aderirem, independentemente do valor, desde que sejam correntistas. Cerca de 170 mil CPFs serão beneficiados pela medida do banco. Os valores serão quitados em parcela única, por meio de crédito em conta.
O STF homologou, por unanimidade, o acordo que coloca um ponto final em ações judiciais que reivindicavam as perdas provocadas nas cadernetas durante a vigência dos planos econômicos entre 1980 e 1990. O acordo garante a quitação à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores. Mais de um milhão de poupadores com processos na Justiça serão abrangidos pela decisão do Supremo.
Na sessão de ontem, os ministros do STF referendaram a decisão de Ricardo Lewandowski, que já havia decidido favoravelmente ao acordo em fevereiro. A decisão encerra disputa de cerca de três décadas. O acordo tem potencial de injetar R$12 bilhões na economia, de acordo com informações divulgadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nos autos do processo.
Adesão integral
Em nota, o Itaú Unibanco informou ontem que a decisão de ressarcimento em parcela única vale para todos os clientes do banco ou de instituições incorporadas pela instituição, judicialmente, mas que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo firmado entre a AGU, BC, Idec, Febraban e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).
Além do Itaú, participam do acordo Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras instituições financeiras podem aderir em até 90 dias.