Murilo Aith: 'Se a resposta ultrapassar os 45 dias, é recomendável entrar com mandado de segurança' - ALEXANDRE BRUM/arquivo o dia
Murilo Aith: 'Se a resposta ultrapassar os 45 dias, é recomendável entrar com mandado de segurança'ALEXANDRE BRUM/arquivo o dia
Por MARTHA IMENES

Rio - A Justiça reconhece, cada vez mais, as contribuições não utilizadas pelo INSS na hora de calcular o valor da aposentadoria. Dois segurados do Rio de Janeiro conseguiram a revisão do benefício levando em consideração também, a média do cálculo de todas as maiores contribuições, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994. As decisões abrem precedentes para outros aposentados.

"A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera para o cálculo das aposentadorias somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. E a Justiça passou a levar em conta o recolhimento anterior a este período", informou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Esse tipo de ação, acrescenta, é conhecida como "revisão da vida toda".

Em um dos casos, o segurado R.C.C., 59 anos, morador de Realengo, se aposentou em janeiro de 2012. Na época, o instituto usou a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. O benefício ficou em R$ 2.147,18. Inconformado com o cálculo, o aposentado acreditava que suas maiores contribuições foram anteriores a julho de 1994. Então, resolveu entrar na Justiça para incluir as contribuições maiores.

Em sua decisão, o magistrado mandou que o INSS corrigisse o valor, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994. Desta forma, a aposentadoria vai a R$ 2.874,70. "Cada vez mais as primeiras e segundas instâncias, têm reconhecido o direito. Neste caso específico, ele terá direito a aproximadamente, R$ 45 mil de atrasados", afirma Aith.

O outro caso

Em outra ação, o segurado E.R.V, também de 59 anos, de Resende, no Sul Fluminense, terá direito a atrasados menores, mas o seu benefício terá aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54. Os atrasados pleiteados neste caso ficarão em R$ 28.348,71.

"Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem dado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos", diz o advogado.

Em outros estados, a Justiça também já reconheceu o direito de segurados. Em meados do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições.

"A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99", afirma o juiz José Antônio Savaris. A segurada teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximadamente R$ 88 mil.

Condenado por assédio é demitido
Publicidade
O médico perito do INSS acusado de crimes de violação sexual e tentativa de estupro, ocorridos dentro de um consultório de um posto do INSS, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, foi demitido em fevereiro de 2018, depois de 12 anos de casa, informou o instituto.
O caso que ocorreu entre 2011 e 2013, voltou à tona porque no último dia 15 o médico perito Célio Neves Retondaro, de 70 anos, foi preso para cumprir uma pena de 21 anos.
Publicidade
Especializado em medicina do trabalho, ele teve a prisão decretada pela Justiça Federal, após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
"O INSS lamenta profundamente o ocorrido e vem trabalhando para que situações como essa não ocorram dentro de suas unidades", informou o instituto ao DIA.
Publicidade
De acordo com o Ministério Público Federal, pelo menos cinco mulheres foram vítimas do médico. Procurada, a Associação de Médicos Peritos não se pronunciou sobre o caso.
Você pode gostar
Comentários