Roberto Marins tem dúvidas quanto a declaração de imóvel, que este ano inclui IPTU e registo da unidade - Max Leone/ Agência O DIA
Roberto Marins tem dúvidas quanto a declaração de imóvel, que este ano inclui IPTU e registo da unidadeMax Leone/ Agência O DIA
Por MARTHA IMENES

Rio - Na reta final, com apenas 15 dias para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018, muitos contribuintes ainda têm dúvidas em relação às mudanças para o preenchimento do formulário deste ano - principalmente sobre como declarar carros e imóveis, mudança de idade de filhos, entre outras. Por conta disso, correm grande risco de cair na malha fina. No Rio de Janeiro, 2,52 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração deste ano. A Receita espera receber 3,48 milhões de documentos do estado. Em todo país, de 28,8 milhões de pessoas, somente 10,5 milhões prestaram contas ao Fisco, segundo a Receita. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 e não será prorrogado.

O DIA ouviu especialistas que deram algumas dicas para que o leitor não seja abocanhado pelo Leão. Segundo eles, os contribuintes devem redobrar a atenção para não cometer erros na hora de preencher a declaração.

E as dúvidas são muitas. Para o auxiliar administrativo, Roberto Marins, 54 anos, morador de Cascadura - que ainda não teve tempo de fazer a declaração deste ano -, por exemplo, a principal é sobre a declaração de imóvel. "Toda hora mudam as regras, aí fica complicado fazer com facilidade. Comprei uma casa e não sei como declarar", conta.

Marins diz que já separou os documentos e pretende fazer o IR com a ajuda de um colega . "Vou chegar mais cedo e um colega de trabalho vai me ajudar", diz.

Este ano tem que fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, mesmo valor do ano passado. Mais uma vez, o governo não reajustou a tabela. E, segundo a própria Receita, também não há previsão de que ela seja atualizada. Com isso, mais trabalhadores passam a pagar IR.

Muitas mudanças

O Leão fez mudanças, entre elas a redução da idade obrigatória do dependente de 12 anos para oito anos para informar o CPF. O contribuinte também vai ter que detalhar mais os bens, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, Renavam de veículos. O Fisco pode solicitar informações complementares dependendo da natureza de cada um. No entanto, ainda não é obrigatório o fornecimento neste ano, segundo a Receita.

"Com tantas mudanças é preciso fazer a declaração com calma para não cair na malha fina", adverte Marins. "Parece até que estamos dando golpe se errarmos", diz. "Todo ano o governo tenta arrecadar o máximo que pode da população", reclama.

Também declara IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Cadernetas de poupanças com saldo acima de R$ 300 mil também devem ser declaradas ao Fisco.

Informações de veículos também devem ser informadas
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O contribuinte obrigado a declarar IR e possui veículos deve ficar atento para não esquecer de informar os valores do automóvel. Para não ter problema com os dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
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"Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo", explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no formulário do IR.
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É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item 'Situação em 31/12/2017' em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em 'Dívidas e Ônus Reais', mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo 'Situação em 31/12/2017', detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica.
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Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em 'Dívidas e Ônus em Reais' o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados.
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Salário de doméstica entra na declaração
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada pode descontar do imposto as contribuições pagas para a Previdência Social dele. Não confunda com o salário pago ao trabalhador, que não é dedutível do IR. A chamada contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR pelo patrão até o limite de R$ 1.171,84. Esse valor corresponde à alíquota de 8% recolhida pelo empregador sobre um salário mínimo mensal e já considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado doméstico em 2017, o programa irá considerar apenas até o limite determinado.
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Para informar a contribuição ao INSS do empregado doméstico no IR 2018, abra a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione o código 50. É preciso informar nome do trabalhador, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Se tem duas ou mais pessoas registradas em casa, mas há outras que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declarações, respeitando o limite de um trabalhador por documento.
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O mesmo empregado não pode aparecer em duas declarações diferentes. Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira assinada. Faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.
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Empregado doméstico entra no IR

Quem possui empregado doméstico pode descontar do imposto as contribuições pagas para a Previdência Social dele. Não confunda com o salário pago ao empregado, que não é dedutível do IR. A chamada contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR do patrão até o limite de R$ 1.171,84.
Esse valor corresponde à alíquota de 8% recolhida pelo empregador sobre um salário mínimo mensal e já considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado doméstico em 2017, o programa irá considerar apenas até o limite.
Para informar a contribuição ao INSS do empregado doméstico no IR 2018, abra a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione o código 50. É preciso informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Se você tem dois ou mais empregados em casa, mas há outras pessoas que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declarações, respeitando o limite de um empregado por declaração. O mesmo empregado não pode aparecer em duas declarações diferentes.
Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira registrada, ou seja, que trabalha de forma permanente na sua residência. A faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.