Foco de acertos tem sido, na maioria dos casos, processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - Agência O Dia
Foco de acertos tem sido, na maioria dos casos, processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidezAgência O Dia
Por MARTHA IMENES

RIO - A partir de hoje serviços do INSS que antes eram solicitados no posto de atendimento de forma espontânea, ou seja, sem precisar de marcação prévia, terão que ser agendados pela internet no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central de Atendimento telefônico 135. Vale lembrar que para ter acesso ao site é necessário cadastrar login e senha na própria página.

Veja como criar login e senha no portal Meu INSS

Entre os serviços "agendáveis" no posto está o documento número 1 do trabalhador, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele, constam informações de entradas e saídas dos empregados em empresas e os recolhimentos feitos à Previdência Social. É com base dos dados desse extrato que o INSS calcula o tempo de serviço do trabalhador.

Outros documentos que também entram na relação de "agendáveis" são: Histórico de Crédito de Benefício, Extrato de Empréstimo Consignado, Extrato de Imposto de Renda, Consulta Declaração de Benefício e Consta/Nada Consta, entre outros.

Não foram só os serviços que mudaram, o horário de atendimento nos postos também foi alterado. Um cartaz afixado na porta informa sobre a mudança no atendimento dos serviços espontâneos. Agora quem procurar a agência da Previdência tem que estar atento porque o segurado só vai ser atendido até 13h, depois somente com agendamento.

Desta forma, será oferecido um período de 5 ou 6 horas para o atendimento sem hora marcada, isso dependendo se a agência abre 7h ou 8h da amanhã, os dois horários de abertura existentes para as unidades do instituto. Os atendimentos agendados continuam sendo feitos no horário de funcionamento dos postos.

ACESSO PELO CELULAR

Segundo o próprio instituto, "todos estes serviços já estão acessíveis também pelo Meu INSS, que pode, inclusive, ser acessado pelo celular". E acrescenta que "essas mudanças têm como objetivo agilizar o fluxo nas agências, o que resultará na redução do tempo de espera para os segurados que requerem benefício".

Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar, serviços mais usados ficarão menos acessíveis a quem não tem internet.

"Imaginem um segurado analfabeto. Como ele irá fazer para exercer seu direito à consulta?", questiona Alencar. "O INSS está empurrando goela abaixo o atendimento eletrônico, mas as pessoas mais humildes sem condições de ter computador ou sem conhecimento ficarão fora do serviço".

Pacote de medidas visa desafogar postos da Previdência
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As mudanças no atendimento das agências da Previdência, segundo o INSS, fazem parte do conjunto de medidas que têm como objetivo de oferecer maior agilidade no atendimento aos cidadãos. Com o Meu INSS, os trabalhadores não agendam mais atendimento para pedir a aposentadoria por idade, por contribuição e o salário-maternidade urbanos.
Ao acessar o site, ou ligar para a Central 135, o trabalhador já recebe o número do protocolo de requerimento e acompanha o andamento do pedido nos mesmos canais. A medida elimina a etapa do agendamento, acabando com a espera para ser atendido.
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De acordo com o INSS, quando a busca instantânea identifica que não há como conceder a aposentadoria pelo portal Meu INSS, o segurado é direcionado para o agendamento do serviço a fim de que seja atendido em uma agência da Previdência.
Nos casos em que as informações previdenciárias para o reconhecimento do direito ao benefício já constam nos sistemas, é feita a concessão automática do benefício, ou seja, à distância.
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Para Herbert Alencar, que é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra e sócio do escritório Cincinatus e Alencar, o grande problema é que o INSS vai se basear nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento do segurado, e nem sempre as informações estão atualizadas ou mesmo corretas, adverte o especialista.
Por isso, acrescenta o advogado, é importante que o segurado mantenha todas as informações em dia, inclusive endereço e telefone.
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A aposentadoria urbana por idade é um direito dos cidadãos que contribuem com o INSS por ao menos 15 anos e completam 60 anos de vida, se mulheres, ou 65 anos, se homens.
Já os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são: 30 anos de recolhimento para mulheres e 35 anos para homens.
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