Rio - Os aposentados ou pensionistas do INSS que passaram a receber a pensão em julho de 2008 terão somente este ano para pedir revisão do benefício mensal à Previdência. Isso ocorre porque o prazo para solicitar a análise do cálculo do valor é de dez anos, a contar do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, conforme a lei dos benefícios previdenciários.
Na prática, o segurado deve contar esse período a partir do dia em que sacou pela primeira vez o seu benefício no banco. Assim, para quem retirou o valor da aposentadoria pela primeira vez em 12 de julho de 2008, por exemplo, a data-limite para apresentar revisão é o próximo dia 12 de agosto.
Um ponto a destacar, de acordo com a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é que "as revisões requeridas por cidadãos obedecem esse prazo de dez anos, mas as que são determinadas legalmente ou judicialmente para o INSS, não há decadência".
Para saber se tem direito ou não ao pedido de revisão, o segurado deve fazer uma análise contábil e jurídica da situação do benefício, aponta a especialista. Neste caso é preciso ter em mãos as carteiras de trabalho, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês de contribuição, carta de concessão e também o processo administrativo de concessão da aposentadoria.
Para saber se tem direito a algum tipo de revisão, o segurado precisa da análise de um advogado especialista. E somente fazer esse pedido após ter certeza de que o INSS falhou ao calcular a renda, o que dependerá dessa análise de documentos.
"É importante alertar que o segurado ao não dar entrada no requerimento com especialistas corre risco de ajuizar ação errada e depois não poderá dar entrada em novo processo com o mesmo pedido", explica Cristiane.
Requerimento errado
"Há casos que analisamos e vemos que o segurado tinha condições de ganhar a revisão, mas sem orientação de um especialista, fez o requerimento errado e não é possível ajuizar outra ação", lamenta.
Vale ressaltar que o pedido de revisão interrompe a contagem para a decadência, como é chamado o fim do direito à revisão. A contagem só será retomada após a conclusão da análise do INSS, o que pode levar meses, caso o segurado precise recorrer à Junta de Recursos da Previdência.
O INSS cancelou 78% dos 404 mil auxílios-doença analisados desde agosto de 2016, quando começou a fazer um pente-fino nos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram por avaliação médica. No caso das aposentadorias por invalidez, das 359 mil analisadas, foram canceladas 108 mil (30,1%).