As advogadas Jeanne Vargas e Cristiane Saredo dão orientações de como os segurados devem proceder -  - Sandro Vox / Agência O Dia
As advogadas Jeanne Vargas e Cristiane Saredo dão orientações de como os segurados devem proceder - Sandro Vox / Agência O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentados que trabalham com carteira assinada, há pelo menos 15 anos, têm conseguido na Justiça o direito à chamada transformação da aposentadoria. Ou seja, a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. Em um dos casos, o juiz federal Valter Shuenquener de Araujo, do 6º Juizado Especial do Rio, julgou procedente pedido de transformação. E condenou o INSS a cancelar a atual aposentadoria por tempo de serviço, além de determinar a concessão de benefício por idade desde abril deste ano, mês da distribuição da ação. Pela sentença, o segurado não terá que devolver o que recebeu ao longo dos anos. A troca representa alta de 132% na aposentadoria que passará a receber.

Com a decisão, o benefício do aposentado L.G.P., 68 anos, morador do Cachambi, vai passar de R$ 2.004,78 (tempo de contribuição) para R$4.663,88 (por idade). A advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas&Navarro Advogados, explicou ao DIA que o segurado recebe, desde 1993, aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

"Mesmo aposentado, foi impedido de descansar após anos de trabalho, porque não obteve a renda mínima necessária, sendo o seu último recolhimento em 2016", informa a advogada.

"O segurado trabalhou por mais de 20 anos desde quando se aposentou, contribuindo em todo este período para Previdência. Portanto, nada mais justo do que em contrapartida receber os benefícios próprios decorrentes das novas contribuições", pontua a especialista.

"A concessão da nova aposentadoria é uma vitória para a classe trabalhadora e ao idoso que tem direito a usufruir de uma velhice com dignidade e colher os frutos do seu próprio trabalho", diz a advogada. "Neste caso, o aposentado vai receber aproximadamente R$ 15 mil de atrasados", comemora Jeanne Vargas.

Outra sentença

Em março deste ano, o mesmo juiz deu sentença similar. Desta vez para o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no emprego e recolhendo para a Previdência.

"Na época da concessão da aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31", informou Jeanne, alta de 28,6%.

Após completar os requisitos, o INSS aposentou o segurado por tempo de contribuição e agora com a decisão judicial, ele terá direito ao benefício por idade.

No Rio, mais sentenças favoráveis garante pagamentos

Cada vez mais a Justiça tem concedido sentenças favoráveis à transformação da aposentadoria no Estado do Rio de Janeiro. Mas para dar entrada no pedido, alguns requisitos precisam ser observados, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária. O principal, destaca, "é se a nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual".

Em um dos casos, a segurada A.A.D., 67 anos, ao se aposentar teve seu benefício calculado em R$ 3.155,98. "A cliente continuou trabalhando por 20 anos após a concessão do primeiro benefício. Com a transformação a aposentadoria o benefício passou para R$ 4.228,20", comemora Cristiane.

A tramitação do processo levou apenas três meses, de dezembro de 2017 a março de 2018. Mas o instituto recorreu. Na decisão final, proferida em setembro deste ano, a 3ª Turma dos Juizados Especiais Federais confirmou a sentença por entender que o segurado pode renunciar a seu benefício atual para requerer outro benefício dentro do mesmo Regime Geral de Previdência Social.

Em outro processo reivindicando a transformação de aposentadoria, ainda em tramitação no 6º Juizado Especial Federal, C.R.A., 78 anos, se aposentou em 1992 e continuou no mercado de trabalho por 22 anos. Com um benefício abaixo do necessário, o aposentado entrou com ação de transformação na Justiça.

A sentença foi favorável: o benefício passará de R$2.609,63 para R$ 4.549,76. Mas o INSS recorreu e ainda não há decisão.

Outro caso que aguarda resultado de recurso na Justiça é o de C.R.L.S, de 70 anos. No mercado de trabalho 19 anos após estar aposentada, a segurada deu entrada na transformação do benefício. Caso o recurso seja aceito, a aposentadoria saltará de R$ 2.609,63 para R$ 4.403,57.

É preciso abrir mão do benefício

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação - que utilizava as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Na transformação há troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência. Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada Jeanne Carvalho esclarece, no entanto, que para ter direito à transformação do benefício o segurado precisa cumprir requisitos como comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original. E também renunciar ao benefício que vem recebendo atualmente.

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