No seu relatório, a ministra Regina Helena disse que aposentados não podem ficar desamparados - Divulgação/STJ
No seu relatório, a ministra Regina Helena disse que aposentados não podem ficar desamparadosDivulgação/STJ
Por MARTHA IMENES

Rio - Jogo de empurra entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS faz aposentado que precisa de cuidados de terceiros, mesmo que não receba benefício por invalidez, ficar sem adicional de 25%, determinado em agosto por sentença do STJ. De um lado a Corte diz que a medida deveria estar em vigor logo que a decisão foi publicada no DO da União, em 26 de setembro. Do outro o INSS que alega não ter sido notificado e continua sem permitir que o requerimento seja feito em suas agências. Por sua vez, a AGU questionou a decisão no STJ. E no meio, está o segurado que terá que entrar na Justiça para ter o adicional.

Segundo o STJ, não há necessidade de intimação ou notificação para o INSS pagar o auxílio-cuidador. O que o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro corrobora: "Se o órgão faz parte do processo, a intimação ou notificação, não é necessária. A publicação no Diário Oficial vale como comunicado".

"Por via administrativa, o INSS não vai conceder o adicional", afirma Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Ela aponta duas alternativas: entrar com pedido no INSS e esperar o resultado dos embargos de declaração no STJ. Ou pedido judicial individual.

Nos dois casos a especialista adverte que o aposentado pode ter que esperar um pouco. "O INSS entrou com embargo de declaração no STJ. E o processo ainda não acabou. Com isso, o instituto não é obrigado a cumprir a decisão", acrescenta. "Mas nada impede que o juiz federal dê sentença favorável ao segurado", diz Adriane.

Atualmente, o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentaram por invalidez que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por uma outra pessoa.

A posição do STJ serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares. Segundo a Corte, 769 processos estão em tramitação. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que deve ser aplicada em todas as instâncias.

Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário.

Vulnerabilidade

Ao dar a sentença, a ministra do STJ Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de receber o adicional pode acontecer com qualquer segurado do INSS. Os 25% serão suspensos com a morte do aposentado, não incidindo sobre possível pensão, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou à época.

O adicional é previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91. O entendimento do INSS, entretanto, é de que só pode conceder os 25% sobre o benefício para o segurado que se aposenta por invalidez. O pedido é feito por quem comprove a dependência.

Protocolo e datas devem ser anotados

Enquanto as autarquias não se decidem, o aposentado que depende da ajuda de outra pessoa para sobreviver pode entrar com ação judicial para requerer o adicional de 25% sobre o benefício, mesmo que não seja aposentado por invalidez.

O primeiro passo é tentar dar entrada no requerimento no posto do INSS ou pela Central de Atendimento 135. Com a negativa do instituto, o aposentado deve procurar um advogado de confiança e ingressar com ação na Justiça Federal requerendo o pagamento do adicional de cuidador.

É importante, no caso de ligação, anotar dia, hora, nome do atendente, e número de protocolo de atendimento. Outros documentos devem ser juntados ao processo, como laudos médicos, exames, testemunhas, entre outras provas da necessidade.

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