Rio - Os segurados que se aposentaram em 2008 tem até dezembro deste ano para pedir revisão dos benefícios, caso tenham constatado alguma irregularidade na concessão de aposentadoria ou pensão do INSS. É o chamado prazo de decadência, que em geral, é de dez anos. O período para solicitar essa análise de cálculo do valor começa a contar no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Por exemplo, se o primeiro depósito feito pela Previdência foi retirado em 5 de dezembro de 2008, o prazo para o segurado entrar com a ação é 5 de dezembro deste ano.
Segundo especialistas, por conta das alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos segurados. O pedido de revisão, que normalmente seria feito na própria agência do instituto acaba indo parar na Justiça.
"O INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Por isso, uma forma de conseguir o recálculo é entrando com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária", adverte a advogada Ana Carolina Rivas. E complementa: "Quem se enquadrar nessa situação (revisão de benefício) deve fazer antes da Justiça entrar em recesso de fim de ano", orienta a advogada. Ela explica que o recesso forense será de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2019.
"Nesse período não são publicados acórdãos, sentenças, decisões, nem despachos nem intimações de partes ou advogados na Justiça de primeira e segunda instâncias, além de Turmas Recursais e Juizados Especiais", complementa.
Sem prazo de decadência
Um ponto a destacar em relação ao prazo de ações de revisão de benefício, de acordo com Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é que "as revisões requeridas por cidadãos obedecem esse prazo de dez anos, mas as que são determinadas legalmente ou judicialmente para o INSS, não há decadência".
E como o segurado faz para saber se se tem direito ou não a pedir revisão do benefício? O primeiro passo é ter em mãos as carteiras de trabalho, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês de contribuição, carta de concessão e também o processo administrativo de concessão da aposentadoria.
"O segurado deve fazer uma análise contábil e jurídica da situação do benefício com algum especialista", aponta Cristiane.
Força-tarefa desmonta gangue que fraudava benefício em São Paulo
A Polícia Federal (PF), que faz parte da Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou ontem a Operação Barbour contra um esquema especializado em fraudes contra a Previdência Social. Cerca de R$ 42 mil e US$ 3 mil em espécie foram apreendidos em Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo, na casa de um servidor do INSS.
A operação foi a consequência de cinco meses de investigação após relato de inconsistências nos pedidos de aposentadoria de uma agência do INSS em Diadema.
De acordo com a Polícia Federal, trabalhadores de bancos públicos e privados, além de empresas de telefonia, para justificar pedidos de aposentadoria antes do tempo mínimo de contribuição, apresentavam documentos falsos que atestariam condições insalubres ou perigosas de serviço.
O grupo de pessoas investigadas, segundo a PF, se reunia no gabinete da vereadora Elian Santana (SD) em Santo André, no ABC paulista, com outras pessoas interessadas nesse tipo de aposentadoria e dispostas a participar do possível esquema.
A Força-Tarefa Previdenciária é composta pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), Coordenação de Inteligência Previdenciária, INSS e Advocacia-Geral da União (AGU).
Por solicitação da AGU, a 3ª Vara de São Bernardo do Campo bloqueou o patrimônio dos investigados, que responderão pelos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos nos sistemas informatizados, corrupção passiva e estelionato qualificado.