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ARTE O DIA
Por MARTHA IMENES

Rio - Os clientes de planos de saúde empresariais poderão fazer portabilidade de carência, caso queiram mudar de convênio ou operadora. A opção faz parte de uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovada na última segunda-feira. A medida entrará em vigor em junho do ano que vem, quando acaba o prazo de 180 dias que as operadoras terão para se adaptar à medida. Até hoje, a portabilidade vale apenas para planos individuais.

A decisão pode ser uma "mão na roda" para beneficiários de planos que foram demitidos ou que se aposentaram. Atualmente, quando um empregado deixa a empresa, precisa cumprir novos períodos de carência ao mudar de convênio. A portabilidade permite que o usuário do plano empresarial escolha outro sem prazos de carência, que pode ser exercida em 60 dias, a contar da data de extinção do vínculo com a operadora.

A norma aprovada retira a exigência da chamada "janela" (prazo para exercer a troca) e deixa de cobrar a compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade. Neste caso, o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

A qualquer momento

Agora, a portabilidade poderá ser requerida pelos beneficiários a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da migração, contados a partir da data de aniversário do contrato.

"A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde", afirmou Rogério Scarabel, diretor da ANS, sobre a extensão do benefício aos clientes de planos empresariais. "Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos", informou Scarabel.

Os prazos de permanência para a requer a portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira troca e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

Operadoras em liquidação

Mudaram também as regras para exercício da portabilidade especial, medida adotada pela ANS para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves anomalias econômico-administrativas e/ou assistenciais possam trocar de plano.

Antes, somente a portabilidade extraordinária permitia a mudança de plano sem cumprimento de compatibilidade de preços, fator que cai com a nova norma. Assim, na decretação da migração especial não será exigida compatibilidade de preço aos beneficiários.

Pós-pagamento

De acordo com as novas regras da ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento - modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço -, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

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