Alunos que já estejam na lista do Matrícula Fácil confirmarão vaga entre os dias 6 e 8 de janeiro - Divulgação
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Por O Dia

Rio - Em mais uma decisão favorável, a Justiça determinou que o INSS recalcule o valor do benefício de um aposentado de 57 anos de idade, que quando trabalhava com carteira assinada descontava a contribuição previdenciária em dois empregos. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santos (SP) deu ganho de causa a esse segurado do instituto que resultará na revisão de 31,9% sobre a aposentadoria que recebe atualmente. A decisão é de primeira instância e permite ainda que o INSS entre com recurso para questionar o entendimento do juiz sobre a correção.

A sentença é referente à ação de revisão de aposentadoria de atividades concomitantes. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o juiz decidiu que a contadoria da Justiça calcule os valores somente após a decisão final.

Mas, segundo o especialista, pelas contas feitas pelo escritório responsável pelo processo, o segurado terá direito a atrasados de R$54.650,09. O benefício dele subirá de R$ 2.618,34 para R$3.453,55, conforme os cálculos do escritório.

"Os valores do novo benefício, diferenças e previsão de atrasados estão baseados no laudo do escritório pois a sentença não foi líquida. O juiz determinou que a contadoria apure os valores somente após o trânsito em julgado", afirmou Badari.

O reconhecimento do direito das contribuições de atividades concomitantes no cálculo da aposentadoria beneficia quem exercia atividades profissionais como professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outras. Normalmente, esses segurados atuam em mais de um lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as fontes de pagamento.

INSS não reconhece

No entanto, o INSS não reconhece a segunda contribuição dos trabalhadores, em pelo menos 90% dos casos. O que resulta em cálculos errados do valor dos benefícios por não levar em conta os segundos recolhimentos previdenciários.

A alternativa é tentar a revisão administrativa do benefício na agência da Previdência Social. Caso o pedido seja negado, como ocorre habitualmente, a saída é recorrer do Poder Judiciário.

INSS reconhece atividade principal

Especialistas explicam que o INSS usa o seguinte critério para calcular a aposentadoria de atividades concomitantes: considera como a ocupação primária a que o segurado ficou a maior parte do tempo de serviço. Desta forma, os recolhimentos são computados normalmente no momento em que ele faz o requerimento da aposentadoria.

O problema é como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade, com base no Artigo 32 da Lei 8.213/1991. Com isso, o salário de benefício é calculado a partir da média equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido.

O segurado terá a soma do salário contribuição da atividade principal com percentuais das médias das contribuições das atividades secundárias, resultando em perda considerável.

A Previdência calcula o benefício utilizando a atividade principal e a secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma ocupação. Na maioria dos casos a secundária sofre uma grande redução, principalmente por que incide o fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição pelo empregado. O benefício não pode exceder o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80.

Em fevereiro deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.

 

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