Rio - As mensalidades de planos de saúde individuais e familiares terão nova regra para reajuste de 2019. A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta quinta-feira a metodologia de cálculo para definir o índice. A Resolução Normativa 441 foi publicada no Diário Oficial da União. Pela regra, o aumento só pode ser aplicado por operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.
O novo cálculo leva em conta a variação das despesas médicas das empresas nos planos individuais e a inflação. O método atual era definido com base nos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficários, que em 2018, ficou em até 10%.
A nova sistemática, acordo com a ANS, combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a publicação da nova metodologia sem apresentar simulações, conforme o órgão havia solicitado em audiência pública. Para o Idec, o novo índice reflete apenas a realidade "desse segmento", ou seja, dos planos de saúde.
A ANS explicou, conforme a Agência Estadão Conteúdo, que a metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade. A ANS destacou que os dados usados para cálculo são públicos e auditados, o que dá mais transparência e previsibilidade ao índice.