O Conselho de Justiça Federal libera recursos para pagar ações previdenciárias por meio de RPV e precatório - divulgação
O Conselho de Justiça Federal libera recursos para pagar ações previdenciárias por meio de RPV e precatóriodivulgação
Por O Dia

Rio - Os aposentados que entraram com ações na Justiça contra o INSS devem ficar atentos se os processos chegaram ao fim. Os segurados que recorreram ao Poder Judiciário para ter o benefício revisado ou concedido pela Previdência podem acompanhar a liberação de recursos para quitação das sentenças definitivas. Todo mês, o Conselho de Justiça Federal (CJF) divulga lotes com recursos para os tribunais regionais federais. Os órgãos são responsáveis por pagar os retroativos a quem ganhou ações limitadas a 60 salários mínimos, as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), cujo teto é de R$ 57.240, e por meio de precatórios, que são dívidas acima deste valor.

Para 2019, o conselho aprovou orçamento de R$14,7 bilhões em RPVs. A verba quitará processos referentes a concessões ou revisões de benefícios com valor limitados a 60 mínimos.

Em 2018, o CJF destinou R$ 564 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo. Os recursos contemplaram 35.242 aposentados que ganharam ações entre os meses de janeiro e novembro deste ano. Ainda não foi liberado o lote de RPVs de dezembro. Ao todo, o INSS pagou R$ 10,1 bilhões em RPVs para beneficiários de processos previdenciários em todo o país. Em média, cada lote foi de R$ 846 mil.

A última leva de RPVs enviada ao TRF-2 - a de novembro - de R$ 53,8 milhões beneficiará 4.353 segurados com o pagamento de atrasados. A data para a quitação ainda não foi definida pelo tribunal, o que só deverá ocorrer após o fim do recesso do Judiciário em 7 de janeiro.

Orçamento para 2019

O orçamento total aprovado pelo conselho para pagar ações previdenciárias em 2019 é da ordem de R$37 bilhões. O montante visa cobrir o custo das RPVs e também de precatórios (dívidas acima de 60 salários mínimos) no ano que vem.

Ao todo são ao menos, 13 lotes de atrasados de concessões ou revisões de benefícios conquistadas na Justiça Federal, sendo que 12 de RPVs, a cada mês, de processos em que juízes autuaram o INSS no mês anterior. E um referente a precatórios.

Consultas são feitas nos sites dos tribunais federais

Os valores e as datas de pagamento das RPVs e precatório podem ser consultados no portal dos tribunais. No Rio e Espírito Santo, áreas do TRF-2, a verificação é feita em www.trf2.jus.br. Ao entrar, vá ao menu à esquerda, procure Precatórios/RPV e clique em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

É preciso digitar o número do requerimento ou do CPF ou da ação. Ao lançar o código de verificação, basta confirmar para concluir a operação e ver o valor.

A consulta aos precatórios também pode ser feita no site da Comissão Mista de Orçamento da Câmara (www.camara.leg.br/cmo). A lista contém resultados de todas as dívidas com ações contra a União. É preciso ter o número do precatório, que pode ser conseguido com o advogado que deu entrada na ação na Justiça.

Vão receber precatórios segurados que tiveram atrasados de mais de R$ 56.220 liberados, o equivalente a 60 mínimos de 2017. Para pagamentos autorizados em 2018, o valor é superar a R$ 57.240. Cabe aos tribunais estabelecerem o calendário. O lote é pago até dezembro. Em 2018, 97,6 mil receberam em março cerca de R$ 9,4 bilhões.

R$ 22 bilhões para pagar precatórios

O CJF reservou R$22,4 bilhões para dívidas acima de 60 mínimos, os precatórios, em 2019. Os recursos servirão para zerar ações que tiveram sentenças e autorizações de juízes entre 2 de julho de 2017 até 1º de julho de 2018.

Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, os precatórios incluem salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou por invalidez.

Assim como as RPVs, os valores dos precatórios são depositados em contas abertas pelos tribunais na Caixa Econômica e Banco do Brasil. O crédito sai em nome de quem ganhou o processo. Herdeiros têm direito, mas devem se habilitar no Juizado Especial ou na Vara Federal, com advogado.

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