eSocial será substituído por sistemas mais simples, anunciou o governo - Marcelo Camargo/Agência Brasil
eSocial será substituído por sistemas mais simples, anunciou o governoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por O Dia

Os patrões de todo o país devem ficar atentos: termina hoje, 7 de janeiro, o prazo para pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de dezembro de 2018. Desta vez, o procedimento deve ser feito com mais cuidado ainda, já que os empregadores deverão gerar duas guias.

Ou seja, além do salário de dezembro e dos encargos incluídos, o empregador deverá pagar os tributos referentes ao décimo terceiro salário. A gratificação natalina teve a primeira parcela quitada até 30 de novembro, e a segunda parte até 20 de dezembro. Os formulários são acessados pela página http://portal.esocial.gov.br/.

O empregador deverá preencher a primeira guia da seguinte forma: é preciso informar todas as cobranças de dezembro (como 8% de INSS do funcionário, 8% de INSS do patrão, 8% de FGTS e 4% do seguro contra acidentes e multa), e também o FGTS sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Vale lembrar que o valor do FGTS referente à primeira parcela do abono natalino já deve ter sido recolhido pelo empregador na guia do mês de novembro quitada em dezembro.

Na segunda guia devem ser informadas somente as cobranças relativas ao décimo terceiro, que são INSS e o seguro contra acidentes todos incidindo sobre o valor integral da gratificação, ou seja, das duas parcelas.

Em 2020 no setor público

O eSocial foi criado para unificar todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de empresas e empregadores. Segundo a Receita, quando for totalmente implementado, representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Todas as empresas privadas terão que implementá-lo em 2019. E o serviço público em 2020.

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