A Justiça Federal tem reconhecido repetidamente um direito à revisão de aposentadorias do INSS conhecido como correção do teto previdenciário no período do Buraco Negro. A sentença mais recente saiu em dezembro do ano passado e favoreceu um aposentado de 79 anos, que teve o benefício concedido em 1990. A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o INSS corrija a aposentadoria atual de R$ 2.124,26. Pelos cálculos, o benefício subirá para R$ 4.647, alta de 118,76%.
A ação originária da 3ª Vara Previdenciária de São Paulo proporcionará um pagamento de atrasados de cerca de R$ 216,5 mil ao segurado. Ele mora em Piraju, no sudoeste do estado de São Paulo, na região do Vale do Paranapanema, próximo à divisa com Paraná.
É bom ressaltar que ainda cabe ao INSS entrar com recurso à terceira instância, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
CONDIÇÕES PARA REQUERER
Mas quais são as condições para que um aposentado possa requerer na Justiça a revisão do teto pelo Buraco Negro? O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica que o principal requisito a ser preenchido é o segurado ter tido o benefício concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, justamente o período do Buraco Negro. Além disso, é preciso não ter sido contemplado pela revisão do teto que ocorreram em anos seguintes, especificamente em 1998 e em 2003.
O aposentado também deve verificar em sua carta de concessão se consta se o benefício foi limitado ao teto da época. Caso o documento tenha a indicação, em seguida, é preciso fazer pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Se for indeferido, o que é muito comum, segundo especialistas, a saída é recorrer à Justiça.