Mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano - Reprodução
Mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por anoReprodução
Por MARTHA IMENES

Rio - A mordida do Leão na renda dos trabalhadores vai ser um pouco maior que o previsto. Com a divulgação do IPCA de 2018 em 3,75% o percentual de defasagem média acumulada da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará de 95,44% para 95,46%. A diferença é pouca, não é? #SQN. A falta de correção na tabela faz com que mais contribuintes sejam taxados quando não deveriam sequer pagar ao Fisco.

Uma pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a faixa de isenção do IR atual para quem ganha até R$ 1.903,98, se corrigida, deveria subir a R$ 3.689,94. Ou seja, somente trabalhadores que recebessem acima deste valor pagariam Imposto de Renda.

Segundo a entidade, essa diferença de mais de R$ 1,7 mil acaba abocanhando um dinheiro que não deveria justamente da parcela da população que mais precisa, a de baixa renda. Hoje quem ganha até R$ 1.903,98 desconta 6,5% do salário. A faixa seguinte (R$ 1.903,99 a R$ 2. 826,65) desembolsa 7,5%. Acima de R$ 3.751,05 desconta 15%. Até R$ 4.664,68 paga 22,5% de IR e os que recebem acima deste valor desembolsam 27,5%,

O efeito cascata da não-correção leva todos a pagar mais do que deveria. Tudo piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores: a dedução por dependente, em R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 370,58/mês (R$ 4.446,96 anual); com educação, com correção chegaria a R$ 6.961,40, mas, pela tabela de 2018, o teto foi de R$ 3.739,57.

No estudo, o sindicato enfatizou ainda que a inflação do período foi de 309,70%, pelo IPCA, enquanto a tabela teve correção de 109,63%, resultando em 95,46% a necessidade de atualização. O último reajuste da tabela do Imposto de Renda foi em 2015.

Tributação maior na renda

O estudo do Sindifisco mostra que a defasagem da tabela do Imposto de Renda prejudica mais quem tem renda tributável mensal menor. Por exemplo, o contribuinte que ganha R$ 4 mil paga além do que deveria R$ 240,59 por mês, 1.033,37% a mais do que seria devido. Já quem possui renda mensal de R$ 10 mil recolhe a mais 78,48% do que o necessário.

Com a correção, o desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), de acordo com o Sindifisco, seria de R$ 370,44 mensais ou R$ 4.445,28 anuais. O sindicato avalia que o valor atual está defasado e é insuficiente para a proteger as família.

 

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