Com 35% de diferença no benefício, a expectativa de Ernani com o novo valor é fazer investimentos - DIVULGAÇÃO
Com 35% de diferença no benefício, a expectativa de Ernani com o novo valor é fazer investimentosDIVULGAÇÃO
Por MARTHA IMENES

Rio - A Justiça reconheceu, mais uma vez, o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após essa data. No caso mais recente que trata do tema, o INSS perdeu ação e recursos no 1º Juizado Especial Federal de Resende e teve que corrigir o benefício de um segurado.

Mas o que poderia ser uma correção pura e simples terá que voltar ao Tribunal. Isso porque, segundo os cálculos do escritório que representa o aposentado, ele tem direito a um reajuste de 11,69%, mas o instituto aplicou 10,56% sobre o benefício. "Vamos pedir a correção dos valores", adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Mesmo com valores divergentes, o aposentado Ernani Raimundo Venâncio, de 59 anos, morador de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.007 para R$ 4.430. Ernani agora aguarda o pagamento de atrasados, que podem chegar a R$ 37 mil.

Aposentado desde outubro de 2012 foi pelos jornais que o aposentado viu que teria direito a pedir a revisão da vida toda por via judicial. "Os maiores recolhimentos foram anteriores a 1994, quando mudou a regra. E quando aposentei com R$ 4 mil de benefício me senti lesado", lamenta.

Um ponto destacado pelo advogado do segurado é que a diferença que o percentual aplicado pelo INSS para corrigir o benefício afeta o valor de atrasados. De acordo com os cálculos do advogado a renda correta do aposentado deveria ser R$ 4.476 e não R$ 4.430, o que deve render atrasados de R$ 37 mil. Ernani já faz planos para esse dinheiro. "Planejo fazer uma viagem e aplicar parte do dinheiro que vou receber."

"Acredito que neste caso, mais que o valor reajustado, vale dizer que por todo o Brasil cada vez mais estão surgindo decisões favoráveis sobre a 'revisão vida toda'", avalia o advogado Murilo Aith.

Como conferir se tem direito a entrar com processo judicial

Mas afinal quem pode entrar com a "revisão da vida toda"? De acordo com o advogado Murilo Aith, tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdência descartou as contribuições.

Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.

De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.

 

 

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