Ministro da Economia, Paulo Guedes - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro da Economia, Paulo GuedesMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência, "estacionada" no Congresso desde o governo Temer, vai não só sair do papel como fará com que trabalhadores fiquem pelo menos mais 10 anos no mercado de trabalho para garantir o pagamento integral do benefício. O conteúdo exato da proposta só será conhecido quando o presidente Jair Bolsonaro voltar do Fórum Econômico de Davos, na Suíça, onde ficará de 22 a 25 deste mês - com ele, estará Paulo Guedes, o ministro-guru do presidente, e a versão final da proposta.

Mas informações extraoficiais dão conta de que nessa proposta está inclusa a alteração da fórmula progressiva de cálculo, que soma idade e tempo de contribuição. Hoje a regra em vigor é a 86/96, a que pode passar a valer exige que mulheres atinjam 106 pontos e homens 110 para garantirem um benefício mais vantajoso. Ou seja, mulheres que hoje têm direito ao benefício do INSS ao somar 86 pontos teriam que completar 106 para dar entrada no requerimento.

Ainda sem decisão

A idade mínima para pedir aposentadoria ainda não foi fechada pela equipe de Paulo Guedes, mas já alimenta polêmicas. O próprio presidente declarou que defende idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens até 2022. "Um homem que trabalhe no campo ou na construção civil, por exemplo, aos 65 anos não têm mais condições de carregar um saco de cimento ou de fazer um roçado", chegou a afirmar Bolsonaro.

A "proposta engavetada" de Temer propõe 62 anos, para mulheres, e 65, para homens. Já o projeto elaborado pelo economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, e pelo especialista em Previdência Paulo Tafner defende uma idade mínima única de 65 anos para mulheres e homens, o que o próprio Bolsonaro não concorda.

A sugestão de elevar a idade para mulheres se aposentarem desde que foi anunciada tem provocado reação. Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o aumento da idade para mulheres é desproporcional. "Além de ser um absurdo é um retrocesso", criticou a advogada.

Mas por que um retrocesso? Isso ocorreria, segundo a especialista, porque na regra nova, se concretizada, o sistema de pontuação vai subir 20 pontos para mulheres, o que dá 10 anos de trabalho a mais. No caso de homens seriam 14 pontos, ou 7 anos.

"A fórmula progressiva sobre um ponto a cada dois anos", acrescenta Adriane. Uma mulher com 53 anos idade com 27 anos de contribuição terá 80 pontos. Caso seja aplicado um bônus de dez pontos, que não se sabe se vai existir, e considerando 106 pontos, ela teria de trabalhar 7 anos a mais.

Mas, apesar da pontuação maior para os homens, eles esticarão menos o tempo de trabalho porque já se aposentam aos 65 anos. Um trabalhador com 56 anos de idade e 33 de contribuição precisará de cinco anos e meio a mais de atividade para conseguir o benefício com a soma 110. Sem essa regra, ele levaria dois anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Fim do benefício por contribuição?

O sistema de pontuação de 106/110 pontos, segundo fontes do governo, prolongaria o tempo de trabalho em relação à proposta de Temer e seria uma alternativa para não acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, na prática, essa regra não beneficiará o trabalhador.

Até coma criação de um tipo de bônus, que especula-se fique entre 10 e 12 anos, mas não se sabe ao certo como ele seria aplicado. Atualmente quem atinge a pontuação da regra 86/96 tem um benefício mais vantajoso, maior R$ 1,5 mil em média por não incidir o fator previdenciário.

Especialistas em Direito Previdenciário avaliam, porém, que ao criar esse sistema de pontuação maior, o governo Bolsonaro estaria acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição, pois dificilmente será atingida a pontuação 106/110 sem atingir os 60 anos mulheres e 65 homens.

De acordo com a declaração do presidente, de que quer 62 anos para homens e 57 para mulheres, este limite seria ultrapassado na aposentadoria por tempo de contribuição, trazendo na prática prejuízo ao trabalhador que faça a opção pela regra 106/110.

Reajuste de 3,43% sai do Diário Oficial

Agora está fechado: saiu publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial o percentual de 3,43% de reajuste para os 11,7 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem acima do salário mínimo. O aumento virá no pagamento feito nos cinco primeiros dias úteis do fevereiro (do dia 1º ao dia 7), de acordo com o número final do cartão de pagamento do segurado.

Na portaria publicada nesta quarta, o instituto divulgou os índices escalonados de aumento para quem passou a receber benefício ao longo do ano passado. Quem aposentou até janeiro de 2018 terá um reajuste cheio (3,43%). A partir daí o percentual varia mês a mês. Para os aposentados em fevereiro o benefício subirá 3,20%. Quem passou a receber em março, 3,01%. Já os de abril e maio receberão 2,94% e 2,72%, respectivamente. Para junho o percentual aplicado deve ser de 2,28% e julho um pouco menor, 0,84%. Agosto e setembro subirão 0,59%. Outubro em 0,29% e novembro será de 0%. Por fim quem aposentou em dezembro do ano passado terá um reajuste de 0,14%.

Além de corrigir os benefícios, o INPC atualiza as faixas salariais de contribuição dos trabalhadores, que recolhem 8%, 9% ou 11%.

A alíquota de 8% será paga por aqueles que ganham até R$ 1.751,81 por mês. Os que recebem entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 vão recolher 9%. O desconto de 11% será aplicado em rendimentos entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

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