João Gilberto: 'O diabo mora nos detalhes. E eles só serão conhecidos essa semana' - Agência O Dia
João Gilberto: 'O diabo mora nos detalhes. E eles só serão conhecidos essa semana'Agência O Dia
Por MARTHA IMENES

Aposentados e pensionistas do INSS esbarram em negativas de recursos administrativos e concessões e têm encontrado na Justiça a saída para terem suas aposentadorias corrigidas. Decisão recente da 31ª Vara Federal do Rio reajustou o valor do benefício de uma viúva em mais de 120% e deve render atrasados de quase R$ 100 mil.

Uma concessão de benefício que deveria ser algo simples por se tratar do INSS acabou tendo que parar na Justiça para ser feita. Quando ficou viúva em 2004, M.C.Z.A.G., de 66 anos, moradora de Laranjeiras, ao dar entrada no requerimento no posto da Previdência soube que teria que dividir a pensão com a ex-mulher do falecido, que chamaremos de Senhora X.

Até então tudo normal. O "anormal" aconteceu justamente na hora da divisão do benefício. A parte da Senhora X era maior que a direcionada à M.C. Em busca de revisão do valor, a viúva não viu outra alternativa: recorreu à Justiça em 2014. Ou seja, dez anos depois de ter a pensão concedida.

"Com a decisão, que saiu em dezembro passado, a pensão de M.C. saltou de R$ 1.540,84 para R$ 3.480,54. Uma diferença de 125,88%", comemora o advogado João Gilberto Pontes.

Mas que revisão é essa que pode render um percentual tão alto? Neste caso específico foi a revisão do teto, que veio à reboque de outra revisão, a do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).

João Gilberto explica que na época que o segurado faleceu havia uma diferença do IRSM a ser feita, mas que acabou ficando "no limbo". Por conta disso o juiz ao analisar a revisão da viúva determinou então que se corrigisse o benefício do falecido, o que fez o valor bater no teto previdenciário da época. "A revisão inicial puxou a outra e o juízo determinou que fosse feita, consequentemente, a revisão do teto na parte que cabe à viúva", conta o advogado.

E quem tem direito a pedir essa revisão? Todos os segurados ou pensionistas que tenham seus benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data.

É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.

Isso ocorre porque no caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV). E segundo entendimento da Justiça, esse procedimento teria reduzido a renda destes benefícios.

Como ver se você tem direito ao pedido

Especialistas orientam segurados a juntarem documentos como a carta de concessão do benefício, memória de cálculo e Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa antes de fazer o requerimento no posto.

"A dificuldade maior está em o INSS reconhecer o direito do aposentado. E com isso negar a correção do benefício. Mas a Justiça tem decidido a favor dos segurados em várias situações", diz o advogado Herbert Alencar.

Existe tempo para pedir a revisão? Sim, existe. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão na Justiça expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. E agora com a MP 871, editada pelo governo Bolsonaro, até mesmo erros do INSS passaram a ter prazo. Antes se o instituto não analisasse algum documento não havia prazo. Outra dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido.

Outros tipos de revisões favorecem os segurados

Existem outros tipos de revisões que a Justiça tem reconhecido e favorecido aposentados. Como a revisão da vida toda, que contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Ela costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.

Já os aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados com a revisão do Buraco Negro. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para aposentados. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automática. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.

Com a revisão do tempo de contribuição, o segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. O aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

Na revisão da regra favorável são contemplados os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria. 

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