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Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentada tem benefício suspenso indevidamente pelo INSS e Justiça manda instituto reimplantar a aposentadoria e devolver valor não pago corrigido em 116,58%. A ação tramitou em todas as instâncias e não cabe mais recurso. Ou seja, INSS terá que desembolsar R$ 178.674,90 por conta de um erro. Além disso, a 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo suspendeu a cobrança indevida do que foi pago à segurada.

Vamos ao caso: Em julho de 2004, a segurada M.E.T., de 76 anos, moradora de São Paulo, levou um tombo que acabou resultando em uma fratura na tíbia e na fíbula esquerda. Submetida a procedimento cirúrgico, a segurada teve que colocar placas e parafusos na perna. Impossibilitada de caminhar, M.E.T. deu entrada no auxílio-doença previdenciário, que foi pago de julho de 2004 a maio de 2005, quando foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.

Chamada à perícia em fevereiro de 2009, a segurada fez a revisão conforme "manda o figurino": levou todos os documentos exigidos, como laudo médico, exames, receitas, tudo o que comprovasse sua incapacidade para o retorno ao trabalho. Neste período o benefício continuou sendo pago normalmente.

Mas em fevereiro de 2010, a segurada foi surpreendida com uma notificação do INSS que informava a cessação de sua aposentadoria por invalidez e exigindo a devolução dos valores recebidos de março de 2009 a janeiro de 2010, atualizados monetariamente somando R$34.543,42. A justificativa? A perícia feita em fevereiro teria determinado que a aposentada estava apta a voltar ao trabalho. Ou seja, um ano depois de ter passado por revisão médica o INSS avaliou que a segurada não fazia jus ao benefício.

De acordo com Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o corte do benefício foi comprovadamente indevido. "Para o INSS, a aposentadoria por invalidez deveria ter sido cessada em março de 2009, quando a segurada passou por perícia médica. Mas somente em 2010 o pagamento foi cortado", acrescenta o advogado.

Vamos ao caso: Em julho de 2004, a segurada M.E.T., de 76 anos, moradora de São Paulo, levou um tombo que acabou resultando em uma fratura na tíbia e na fíbula esquerda. Submetida a procedimento cirúrgico, a segurada teve que colocar placas er parafusos na perna. Por conta disso, deu entrada no auxílio-doença, que foi pago de julho de 2004 a maio de 2005, que posteriormente foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.

Chamada à perícia em fevereiro de 2009, a segurada fez a revisão conforme "manda o figurino": levou todos os documentos exigidos, como laudo médico, exames, receitas, tudo o que comprovasse sua incapacidade para o retorno ao trabalho. Neste período o benefício continuou sendo pago normalmente.

Mas em fevereiro de 2010, a segurada foi surpreendida com uma notificação do INSS que informava a cessação de sua aposentadoria por invalidez e exigindo a devolução dos valores recebidos de março de 2009 a janeiro de 2010, atualizados monetariamente somando R$34.543,42. A justificativa? A perícia feita em fevereiro teria avaliado que a aposentada estava apta a voltar ao trabalho. Ou seja, um ano depois de ter passado por revisão médica o INSS avaliou que a segurada não fazia jus ao benefício.

De acordo com Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o corte do benefício foi comprovadamente indevido. "Para o INSS, a aposentadoria por invalidez deveria ter sido cessada em março de 2009, quando a segurada passou por perícia médica. Mas somente em 2010 o pagamento foi cortado", acrescenta o advogado.

"Uma pessoa que contribuiu corretamente, sofreu um acidente, se machucou, ficou inválida e no momento mais difícil da vida, que precisava de suporte do INSS ele o abandonou. E mais, a colocou como uma fraudadora do sistema pois, além de cessar o benefício cobrou os valores que havia pago 'indevidamente'".

Murilo conclui afirmando ser favorável que os benefícios sejam revistos e avalia que em alguns casos as informações podem ser indevidos mas cobra uma análise cuidadosa no benefício antes de suspender o pagamento. "O cuidado é necessário por se tratar de benefício de cunho alimentar e um corte indevido pode trazer prejuízos irreversíveis", afirma Murilo. E acrescenta: "Quem tiver seu benefício cortado no pente-fino e entender que o corte foi errado, deve procurar um advogado imediatamente".

Justiça tem sido a via para reconhecimento do direito

O segurado que tiver o benefício suspenso por conta do pente-fino, ou em um caso escabroso como o da segurada de São paulo, deve - segundo especialistas - entrar com recurso administrativo no INSS. Em caso de negativa, acrescentam, a Justiça é a alternativa para ter o direito, quando for o caso, reconhecido.

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Mas, a burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter a revisão ou o benefício direto na agência da Previdência é tanta que muitos beneficiários vão direto aos tribunais.
"O INSS faz inúmeras exigências e fica muito difícil conseguir apenas com o pedido no posto da Previdência", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia de direitos.
A dica nos dois casos (recurso no posto ou Justiça) é a mesma: juntar toda a documentação que comprove a situação de incapacidade do segurado, como laudos médicos, exames, radiografias, tomografias, receitas médicas acompanhadas de notas fiscais dos remédios comprados, e os documentos relativos ao INSS, como a carta de concessão do benefício e as cartas convocatórias e avisos de suspensão do benefício.