Rio - Aposentada tem benefício suspenso indevidamente pelo INSS e Justiça manda instituto reimplantar a aposentadoria e devolver valor não pago corrigido em 116,58%. A ação tramitou em todas as instâncias e não cabe mais recurso. Ou seja, INSS terá que desembolsar R$ 178.674,90 por conta de um erro. Além disso, a 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo suspendeu a cobrança indevida do que foi pago à segurada.
Vamos ao caso: Em julho de 2004, a segurada M.E.T., de 76 anos, moradora de São Paulo, levou um tombo que acabou resultando em uma fratura na tíbia e na fíbula esquerda. Submetida a procedimento cirúrgico, a segurada teve que colocar placas e parafusos na perna. Impossibilitada de caminhar, M.E.T. deu entrada no auxílio-doença previdenciário, que foi pago de julho de 2004 a maio de 2005, quando foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.
Chamada à perícia em fevereiro de 2009, a segurada fez a revisão conforme "manda o figurino": levou todos os documentos exigidos, como laudo médico, exames, receitas, tudo o que comprovasse sua incapacidade para o retorno ao trabalho. Neste período o benefício continuou sendo pago normalmente.
Mas em fevereiro de 2010, a segurada foi surpreendida com uma notificação do INSS que informava a cessação de sua aposentadoria por invalidez e exigindo a devolução dos valores recebidos de março de 2009 a janeiro de 2010, atualizados monetariamente somando R$34.543,42. A justificativa? A perícia feita em fevereiro teria determinado que a aposentada estava apta a voltar ao trabalho. Ou seja, um ano depois de ter passado por revisão médica o INSS avaliou que a segurada não fazia jus ao benefício.
De acordo com Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o corte do benefício foi comprovadamente indevido. "Para o INSS, a aposentadoria por invalidez deveria ter sido cessada em março de 2009, quando a segurada passou por perícia médica. Mas somente em 2010 o pagamento foi cortado", acrescenta o advogado.
Vamos ao caso: Em julho de 2004, a segurada M.E.T., de 76 anos, moradora de São Paulo, levou um tombo que acabou resultando em uma fratura na tíbia e na fíbula esquerda. Submetida a procedimento cirúrgico, a segurada teve que colocar placas er parafusos na perna. Por conta disso, deu entrada no auxílio-doença, que foi pago de julho de 2004 a maio de 2005, que posteriormente foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.
Chamada à perícia em fevereiro de 2009, a segurada fez a revisão conforme "manda o figurino": levou todos os documentos exigidos, como laudo médico, exames, receitas, tudo o que comprovasse sua incapacidade para o retorno ao trabalho. Neste período o benefício continuou sendo pago normalmente.
Mas em fevereiro de 2010, a segurada foi surpreendida com uma notificação do INSS que informava a cessação de sua aposentadoria por invalidez e exigindo a devolução dos valores recebidos de março de 2009 a janeiro de 2010, atualizados monetariamente somando R$34.543,42. A justificativa? A perícia feita em fevereiro teria avaliado que a aposentada estava apta a voltar ao trabalho. Ou seja, um ano depois de ter passado por revisão médica o INSS avaliou que a segurada não fazia jus ao benefício.
De acordo com Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o corte do benefício foi comprovadamente indevido. "Para o INSS, a aposentadoria por invalidez deveria ter sido cessada em março de 2009, quando a segurada passou por perícia médica. Mas somente em 2010 o pagamento foi cortado", acrescenta o advogado.
"Uma pessoa que contribuiu corretamente, sofreu um acidente, se machucou, ficou inválida e no momento mais difícil da vida, que precisava de suporte do INSS ele o abandonou. E mais, a colocou como uma fraudadora do sistema pois, além de cessar o benefício cobrou os valores que havia pago 'indevidamente'".
Murilo conclui afirmando ser favorável que os benefícios sejam revistos e avalia que em alguns casos as informações podem ser indevidos mas cobra uma análise cuidadosa no benefício antes de suspender o pagamento. "O cuidado é necessário por se tratar de benefício de cunho alimentar e um corte indevido pode trazer prejuízos irreversíveis", afirma Murilo. E acrescenta: "Quem tiver seu benefício cortado no pente-fino e entender que o corte foi errado, deve procurar um advogado imediatamente".
O segurado que tiver o benefício suspenso por conta do pente-fino, ou em um caso escabroso como o da segurada de São paulo, deve - segundo especialistas - entrar com recurso administrativo no INSS. Em caso de negativa, acrescentam, a Justiça é a alternativa para ter o direito, quando for o caso, reconhecido.